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STF adia julgamento sobre responsabilização de redes sociais

Medida ocorre após pedido de vista do ministro André Mendonça

    Nesta quarta-feira (18), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos de outros publicados em suas plataformas. O pedido ocorreu após a leitura do voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O julgamento agora deverá ser retomado em 2025.

Em seu voto, Barroso abriu divergência na análise do caso e votou pela inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para o ministro, é necessário ordem judicial para remoção de conteúdo que seja crime contra a honra, como forma de preservar a liberdade de expressão.

O ministro também propõe que as plataformas sigam um “dever de cuidado” sobre os conteúdos.

– A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva. (…) Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19 – afirmou.

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O artigo 19 estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial de retirada de conteúdo.

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