Marcelândia: O presidente da Câmara de Vereadores obedecendo a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 paralisa os trabalhos do legislativo
O Presidente da Câmara de Marcelândia; Edvan Vieira Lima editou uma Portaria de Nº 005/2020 que estabelece, no âmbito do Poder Legislativo, regime de Trabalho Extraordinário, para uniformizar o funcionamento da Câmara Municipal, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir os trabalhos neste período emergencial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao presidente da Câmara Municipal a administração desta Casa de Leis, conforme dispõe Artigo 29 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, munossupressoras respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade Legislativa e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde dos vereadores, funcionários e usuários em geral;
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer o Regime de Trabalho Extraordinário, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para continuidade aos trabalhos legislativo, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2o O Regime de Trabalho Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente normal da Câmara Municipal, importa em suspensão do trabalho presencial de vereadores e servidores, assegurada a manutenção dos serviços essenciais do Poder Legislativo Municipal.
- 1o Os serviços essenciais do Poder Legislativo Municipal, deverão ser prestados, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.
- 2o Deverão ser excluídos do trabalho presencial todos os vereadores, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e confecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.
- 3°A Câmara Municipal manterá um grupo de Wats Zap, para o atendimento remoto, a ser amplamente divulgado entre os Vereadores e servidores.
Art. 3o No período de Regime de Trabalho Extraordinário, ficará garantida a apreciação dos Projetos de Leis em regime de urgência urgentíssima.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de março e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente da Câmara Municipal, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Marcelândia, 20 de março de 2020
EDIVAN VIEIRA LIMA
Presidente