Marcelândia: Presidente e Secretária do CMDI falam sobre as finalidades e Atribuições da Instituição
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.
O Conselho Municipal deve estar aberto à participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo em seus municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Importância da Criação do Conselho Municipal do Idoso
- Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
- Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso;
- Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;
- Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;
- Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
- Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;
- Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.
Papel do Conselheiro
– Representantes da Sociedade Civil:
- Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido;
- Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
- Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município;
- Manter contatos com Entidades, Sociedade de Amigos do Bairro, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos;
- Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
- Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
- A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes, excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania;
- Levar ao conhecimento do idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum;
- Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação;
- Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível municipal;
- Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso.
– Representante do Poder Público:
- Conhecer profundamente o que diz a lei sobre o idoso na área representada;
- Procurar conhecer os projetos, as ações concretas previstas no orçamento da Secretaria representada;
- Levar ao conhecimento e à consideração do secretário municipal, as propostas do Conselho Municipal do Idoso e acompanhar junto à Secretaria, o andamento dos processos;
- Relatar as atividades desenvolvidas em reunião do Conselho Municipal do Idoso;
- Todo mês, atualizar-se sobre o realizado pela Secretaria quanto a Política Municipal do Idoso e os projetos concretos municipais e estaduais;
- Acompanhar, dentro do possível, os projetos enviados pelo Conselho Municipal do Idoso à Secretaria;
- Manter informado o suplente;
- Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso propostas que julgar interessantes para a Política Municipal do Idoso;
- Conhecer o papel do Conselheiro da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso;
- Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso;
- Representar o Conselho Municipal do Idoso quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente.
Ações primordiais do Conselho
- Planejamento das Ações Inicias do Conselho;
- Regimento Interno;
- Formular as Comissões;
- Calendário de Reuniões;
- Resoluções;
- Levantar a Realidade do Município;
- Dar Visibilidade às Ações do Conselho; (Mídia)
- Realizar Conferência Municipal, Seminários, Palestras, Cursos, Etc.