Comissão da Câmara aprova projeto que limita ações do STF quando houver omissão parlamentar
Essa proposta, defendida por parlamentares bolsonaristas, busca restringir o poder do Judiciário, e o deputado Filipe Barros (PL-PR) foi designado relator do texto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) um projeto que restringe as ações do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de omissão do Congresso Nacional.
O projeto limita a aplicação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que servem para fazer valer uma norma constitucional quando é necessária uma posição legislativa.
Segundo o relator do projeto, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), o objetivo da proposta é conter o que considera serem incursões crescentes do STF na esfera política.
A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário.
Um exemplo do impacto das ADOs foi a decisão do STF, em 2019, que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo.
Esta é mais uma das iniciativas analisadas nesta semana pela CCJ com o intuito de limitar os poderes do STF.
Na terça-feira, a votação da “PEC das Decisões Monocráticas” foi adiada após pedido de vista da base governista. A PEC, aprovada pelo Senado no ano passado, estava parada na Câmara até o recente embate com o STF envolvendo as emendas parlamentares.
Essa proposta, defendida por parlamentares bolsonaristas, busca restringir o poder do Judiciário, e o deputado Filipe Barros (PL-PR) foi designado relator do texto.
Também foi adiada a votação da PEC que propõe dar ao Congresso o poder de suspender decisões do STF. O texto, parado desde o ano passado, foi enviado à CCJ pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender a execução de recursos via emendas.
Entre parlamentares, há ceticismo sobre a possibilidade de Lira priorizar essa proposta, mesmo após o acordo alinhavado.
O texto permite que o Congresso suspenda decisões da Corte quando considerar que estas extrapolam o exercício da função jurisdicional e introduzem novas normas no ordenamento jurídico.