Juiz bloqueia conta de Nininho e suspende direitos políticos
O juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1º Vara de Rondonópolis, condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), por improbidade administrativa. O ato teria sido cometido quando o parlamentar era prefeito de Itiquira, entre os anos de 2000 a 2008.
Além dele, o juiz condenou o ex-tesoureiro do Município, Odeci Terezinha Dalla Valle, e o representante da empresa Produtiva Construção Civil, Denilson De Oliveira.
Nininho foi sentenciado à perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período e pagamento de multa civil de R$ 210 mil. Na decisão, o magistrado determinou o bloqueio do valor na conta do deputado para ressarcir o erário público. A decisão cabe recurso.
A condenação é referente a irregularidades encontradas na execução do Convênio n.º 830484/2007 (SIAFI 603204), firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Itiquira para a construção de uma escola infantil.
Conforme a decisão, o objeto do convênio foi orçado em R$ 707 mil, mas a Prefeitura firmou o contrato com a empresa Produtiva Construção Civil no valor de R$ 933 mil, “sem prévia dotação orçamentária, afrontando a legislação orçamentária, incorrendo no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal e causando prejuízo ao interesse público, uma vez que a obra ficou paralisada por anos até que se conseguisse a complementação do valor do convênio, o que somente se deu quando do sexto termo aditivo, em 08.08.2012”.
Segundo a decisão, além de a empresa ter executado a obra em desconformidade com as diretrizes do convênio e do contrato, paralisou o projeto entre dezembro de 2008 a abril de 2009, sem que a administração estivesse em atraso com os pagamentos.
Conforme a decisão, a empresa já havia recebido por serviços que sequer havia executado.
Ainda de acordo com o juiz, a Produtiva Construção Civil foi notificada para sanar os vícios nas obras em duas ocasiões no ano de 2010. Inclusive, quanto aos serviços já pagos e não executados, mas não corrigiu as irregularidades.
Isso porque, vistorias realizadas no ano de 2012 apontaram um inadimplemento da empresa no montante de R$ 77 mil.
Conforme a decisão, a obra foi entregue em março de 2015, após o ajuizamento da ação pelo Ministério Público Federal. Todavia, relatório da vistoria realizada em 24 de abril de 2014, apontou que a obra ainda estava inacabada, com percentual de execução física de 91,92%.
“Assim, não há elementos suficientes para afastar definitivamente a ocorrência de dano ao erário na execução do Convênio, tampouco para afirmar o contrário”, afirmou o juiz na decisão.