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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial; entenda a decisão

Em seu voto, Mendonça afirmou que a imposição de uma idade mínima, mesmo após longos períodos de exposição a agentes nocivos, tira do trabalhador a possibilidade de escolha.

    Em uma decisão apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida deve gerar um impacto de quase R$ 500 bilhões nos cofres públicos.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), considerou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos para a aposentadoria especial, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto total estimado para os cofres públicos com as ações que questionam a reforma é de R$ 497,9 bilhões.

A tese que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Ele foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).

Em seu voto, Mendonça afirmou que a imposição de uma idade mínima, mesmo após longos períodos de exposição a agentes nocivos, tira do trabalhador a possibilidade de escolha.

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“A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, ressaltou o ministro.

Outros pontos da reforma foram mantidos

Apesar de ter derrubado a idade mínima, o STF manteve válidos outros pontos questionados pela CNTI, como a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou para validar todos os dispositivos da reforma. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, mas acabaram vencidos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, ou seja, que ficam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, como produtos tóxicos, ruído excessivo, radiação e agentes biológicos (bactérias e vírus).

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Profissionais como mineiros, químicos, enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X estão entre os que podem ter direito ao benefício.

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