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AGU pede a Fachin suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues da PF

De acordo com a nota da AGU, a medida também compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera “risco de desorganização institucional”.

   Órgão protocolou recurso contra decisão monocrática de André Mendonça, alegando que a medida viola a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar o chefe da PF.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, nesta terça-feira (8), a suspensão da decisão monocrática do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A AGU também questionou o afastamento do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a petição sustenta que o afastamento cautelar “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”.

De acordo com a nota da AGU, a medida também compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera “risco de desorganização institucional”. O órgão argumenta que a escolha, nomeação e exoneração do diretor-geral da PF são prerrogativas exclusivas do chefe do Poder Executivo federal, sendo a única exigência legal que o cargo seja ocupado por um delegado de classe especial.

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Urgência e próximos passos

Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes, com posterior confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente.

Clima de tensão no STF

O recurso da AGU chega em meio a um cenário de extrema polarização dentro do próprio Supremo. O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi determinado por Mendonça sob acusação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência apócrifos.

Na Segunda Turma da Corte, o julgamento virtual para referendar o afastamento formou maioria de 3 votos a 0 com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. No entanto, a sessão eletrônica foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações, a decisão individual de Mendonça continua em vigor, mantendo Rodrigues afastado.

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