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André Mendonça reverte ordem de Toffoli e devolve autonomia à PF no Caso Master

A decisão também define regras de sigilo rigorosas: apenas autoridades diretamente responsáveis pela investigação terão acesso aos dados.

      O ministro André Mendonça, novo relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), revisou a decisão anterior do ex-relator Dias Toffoli, fortalecendo o trabalho da Polícia Federal (PF) na investigação. A decisão, publicada nesta quinta-feira (19), permite que a corporação adote um fluxo normal para a perícia de dispositivos apreendidos, distribuindo a análise de dados conforme critérios técnicos internos.

Segundo a PF, cerca de 100 aparelhos eletrônicos precisam ser periciados, e um único perito levaria cerca de 20 semanas para concluir o trabalho. A medida de Mendonça permite que a demanda seja distribuída entre peritos habilitados, evitando atrasos e riscos logísticos associados ao envio imediato de todos os dados ao STF.

Além disso, a corporação poderá manter os dispositivos apreendidos em seus próprios depósitos, reduzindo riscos à cadeia de custódia, e realizar atos de rotina da investigação, como ouvir investigados e testemunhas, sem precisar de autorização judicial prévia para cada medida que não dependa de decisão específica da Justiça.

A decisão também define regras de sigilo rigorosas: apenas autoridades diretamente responsáveis pela investigação terão acesso aos dados. Chefias e setores administrativos da PF, que não participam diretamente da apuração, terão papel limitado ao fornecimento de recursos, sem acesso ao conteúdo das diligências. O compartilhamento com a Corregedoria-Geral da PF será restrito a casos que envolvam condutas de policiais com repercussão criminal ou administrativa.

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Mendonça ressaltou que “o acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções, proibindo expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação”.

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