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Especialista diz que intimação de Moraes a Musk é ilegal; entenda

Doutora em direito pela USP explicou em cinco tópicos a inconstitucionalidade do ato

       A doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Érica Gorga, usou seu perfil no Instagram, na última sexta-feira (30), para explicar as ilegalidades da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao intimar Elon Musk e a rede social X por meio de rede social. Érica também condenou o fato do STF estar à frente do caso, já que o empresário não possui foro privilegiado.

A especialista publicou um vídeo no qual explica “cinco motivos pelos quais a intimação de Elon Musk fere o Estado Democrático de Direito e é inconstitucional”.

INTIMAÇÃO POR REDE SOCIAL
Segundo a especialista, é absolutamente ilegal a intimação de cidadãos estrangeiros por redes sociais. Não existe possibilidade de intimação de quaisquer pessoas por meio de redes sociais na legislação brasileira, principalmente para estrangeiros.

Gorga pontua ainda que a citação ou intimação de estrangeiros pelos códigos de processo brasileiros deve ser feita por meio de carta rogatória, endereçada ao Judiciário do país de sua residência e deve tramitar pelo Judiciário competente para intimá-lo, que é o Judiciário estrangeiro.

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INTIMAÇÃO NULA
Ainda segundo a doutora, a intimação de Elon Musk é nula de pleno direito pela Constituição brasileira. Tem mais: o STF passa por cima das normas e tratados de direito internacional.

ELON MUSK NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO
No vídeo, Gorga explica que, a rigor, Elon Musk jamais poderia estar sendo processado pelo STF, pois mesmo que fosse brasileiro, ele não tem foro privilegiado. Então qualquer tentativa de processar ou intimar Elon Musk, mesmo para constituir representante legal da empresa X no Brasil, somente poderia ser feita por juiz de 1ª instância e não pelo STF.

– Todos se lembram que Lula sempre foi processado desde a primeira instância e teve acesso a todos os recursos. Não se pode negar recursos e ampla defesa a um estrangeiro. Isso fere o Estado de Direito e os tratados internacionais – pontua ela.

AFRONTA AO DIREITO BRASILEIRO
Gorga concluiu lembrando que o Direito brasileiro não pode sucumbir perante a vontade de ministros do STF ao arrepio das leis brasileiras.

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– O nosso sistema legal não é o Estado Ditatorial de Direito, ou não deveria ser, todavia não existe mais devido processo legal no país – diz.

Assista:

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