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Moraes manda soltar todos os oficiais da PM que ainda estavam presos

Segundo Moraes, as prisões não se justificam mais no momento devido ao andamento do processo, que concluiu as audiências. A PGR concordou com a revogação das detenções.

     O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (29) as prisões do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. Com a liberdade provisória concedida, ambos deverão cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal à Justiça e proibição de deixar o país.

Eles eram os dois últimos oficiais do grupo de sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) que ainda estavam presos preventivamente por suspeita de omissão nos atos de 8 de janeiro. As prisões dos sete foram feitas em agosto de 2023. Todos são réus em ação penal no STF pela suposta omissão no caso, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo Moraes, as prisões não se justificam mais no momento devido ao andamento do processo, que concluiu as audiências. A PGR concordou com a revogação das detenções.

“Conforme relatado, o encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, afirmou o ministro.

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Os dois oficiais permanecem na ativa da PM-DF. Moraes já havia determinado a liberdade provisória a oficiais que passaram à reserva da corporação.

Além de Flávio Silvestre e Rafael Pereira, respondem pelo caso no STF os coronéis Klépter Rosa e Fábio Augusto Vieira, ambos ex-comandantes da PM-DF; coronel Jorge Eduardo Naime; coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra; e coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

Os militares foram acusados de omissão, combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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