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Saiba como comunicar a venda e transferir a propriedade do veículo durante a pandemia

 Quem está vendendo o veículo neste momento de suspensão temporária do atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) em razão do novo coronavírus, pode fazer a comunicação obrigatória da venda em 40 cartórios que estão interligados ao Detran-MT. CONFIRA AQUI A LISTA DOS CARTÓRIOS

Já o comprador do veículo, que deseja fazer a transferência de propriedade mesmo durante a pandemia, pode procurar algum despachante credenciado ao Detran-MT (LISTA DOS DESPACHANTES CREDENCIADOS) para fazer o serviço e realizar a vistoria do automóvel junto às empresas de vistoria veicular credenciadas na Autarquia. LISTA DE EMPRESAS DE VISTORIAS CREDENCIADAS.

“Essa é uma forma alternativa do cidadão realizar o serviço de compra e venda do veículo mesmo durante o período de pandemia do novo coronavírus, em que muitas unidades do Detran se encontram com o atendimento presencial suspenso temporariamente no Estado”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Como fazer

Ao vender o veículo, o proprietário e o comprador devem assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no campo de “vendedor” e “comprador” e reconhecer firma em cartório. Em seguida, o vendedor deve solicitar a cópia autenticada do documento, frente e verso, e pode comunicar a venda no cartório credenciado ao Detran-MT.

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O valor para comunicado de venda em cartório é de R$ 67,09; sendo R$ 44,40 referentes à taxa da Anoreg e R$ 22,69 de taxa do Detran-MT. Após a compensação da taxa, a ativação do comunicado de venda será automática. 

O comprador, por sua vez, fica com o CRV original e pode procurar um despachante credenciado ao Detran-MT para fazer a transferência de propriedade e a vistoria do veículo, junto às empresas credenciadas pelo Detran-MT de vistoria veicular, inclusive, solicitando o atendimento de vistoria veicular domiciliar, sem sair de casa.

O despachante contratado fará todo o procedimento até a entrega do documento final ao comprador.

Por que comunicar a venda  

A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.  

Já quem comprou o veículo precisa realizar a transferência de propriedade dentro do prazo estipulado pelo CTB, sob pena de multa. Todavia, o Detran-MT ressalta que o prazo para realizar a transferência de propriedade do veículo está suspenso pela Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da proliferação do contágio do novo coronavírus em todo País.

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“Ou seja, quem vender seu veículo neste momento poderá fazer a comunicação da venda em algum dos 40 cartórios associados ao Detran e quem comprou o veículo usado estará com prazo suspenso temporariamente para realizar a transferência de propriedade, conforme a Resolução do Contran”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

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