Marcelândia: Prefeito publica decreto com medidas para contenção e prevenção da Covid-19 e sanções para quem descumprir tais medidas
O Prefeito de Marcelândia; Celso Luiz Padovani(DEM) publicou na tarde desta segunda-feira (21), o decreto PM/N° 099/2021, que dispõe sobre medidas adicionais a serem adotadas pelo município para reduzir o contágio da doença infecciosa causada pelo novo coronavírus, no qual o município ainda encontra-se com o risco de contaminação classificado como ALTO. .
O município seguirá com as diretrizes do Governo Consciente do Estado de Mato Grosso, acrescido de medidas adicionais no decreto, para enfrentamento e contenção da transmissão da Covid-19.
Fica proibido o atendimento em órgãos público e concessionária de serviços públicos, com exceção dos serviços públicos de saúde, e de atividades de fiscalização.
Fica mantida a restrição de circulação de pessoas em todo o município de Marcelândia a partir das 23:00 horas ate as 05:00 horas, ressalvados os acessos à serviços de saúde e farmácias.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais prática de quaisquer das infrações cometidas por pessoas físicas ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais).
A prática de quaisquer das infrações cometidas por pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).
As pessoas que testadas positivo para a covid-19 que encontrarem fora do isolamento domiciliar será aplicada multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Confira o decreto na íntegra:
Por Valmir Silva