AL aprova uso obrigatório de máscara, mas sem multa a cidadão
Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que obriga todos os cidadãos a circularem em território mato-grossense com máscaras faciais – ainda que artesanais –, de modo a combater a proliferação do novo coronavírus, a Covid-19.
Apesar da obrigatoriedade do uso, o texto não impõe multa ou punição ao cidadão que não usar o equipamento, ao contrário do que havia previsto o Governo do Estado no projeto inicialmente enviado à Assembleia.
A mensagem, inicialmente encaminhada pelo Executivo, teve substitutivo integral apresentado por lideranças partidárias.
O substitutivo aprovado prevê multa de R$ 80 a estabelecimentos privados que permitirem a entrada ou tiverem funcionários flagrados sem as máscaras.
A norma passa a valer no dia 5 de maio e fica instituída enquanto o decreto estado de calamidade pública, de 27 de março deste ano, estiver vigente. A situação de calamidade terá vigência de 90 dias e poderá ser prorrogada, caso haja necessidade.
Votaram contra o projeto apenas os deputados Ulysses Moraes (PSL), Delegado Claudinei (PSL) e Sebastião Rezende (PSC). O texto ainda necessita da sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
O projeto aprovado ainda obriga o Governo a distribuir máscaras faciais gratuitamente a famílias que têm renda familiar de até e 1,5 salário mínimo, cerca de R$ 1,5 mil, e para todos os servidores públicos.
Ainda fica instituído que os estabelecimentos públicos e privados deverão exigir de seus colaboradores e clientes o uso da máscara.
A multa ao estabelecimento, no entanto, só poderá ser aplicada após a realização de uma fiscalização orientava registrada em notificação.
O dinheiro arrecadado com as multas será destinado à compra de cestas básicas a serem distribuídas nos municípios onde ocorreu a autuação.
E competirá ao Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e à Polícia Militar promover a fiscalização do cumprimento da lei.
Votação
O projeto foi aprovado após longa discussão dos parlamentares. Foram apresentados três textos substitutivos ao projeto original.
Isso porque os parlamentares divergiam sobre o valor da multa, quem pagaria a punição e sobre a obrigatoriedade do Executivo quanto a distribuição do artefato.
“Não havia necessidade de ter um projeto de lei como esse para apreciarmos e votarmos aqui na Assembleia. […] Tive conversando com representantes do comércio, e é lógico que eles não concordam com a aplicabilidade de multa sobre eles. Mas por outro lado não iremos conseguir que a lei tenha seu cumprimento se não houver punibilidade”, disse o deputado Dr. Eugênio, que leu o substitutivo na sessão desta manhã.