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Detran-MT avança na prestação de serviços ao cidadão com o parcelamento de débitos no cartão de crédito

O serviço, disponibilizado no final de 2019, representa um avanço na prestação de serviços ao cidadão, que pode pagar os débitos pendentes em até 12 vezes

  Desde que o serviço de parcelamento com cartão de crédito foi disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em outubro de 2019, cerca de R$ 30 milhões em débitos veiculares foram quitados por meio das empresas credenciadas de parcelamento. A iniciativa representa um avanço na prestação de serviços ao cidadão, que pode pagar os débitos pendentes em até 12 vezes e assim licenciar o veículo para transitar de forma regular.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, além de modernizar e desburocratizar os serviços da instituição, a medida tem como objetivo facilitar o pagamento e com isso evitar que o usuário tenha o nome inscrito em dívida ativa estadual. 

Atualmente, dez empresas de parcelamento estão credenciadas junto ao Detran-MT para realizar o serviço, que pode ser feito por meio do site das empresas ou por aplicativo de mensagem (nas empresas que dispõe do serviço).

O Detran orienta que o cidadão busque sempre o número oficial da empresa devidamente credenciada e não aceite mensagens espontâneas que por ventura possa receber em nome de suposta empresa de parcelamento, para evitar cair em golpes.

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Pagamento com cartão

Por meio das empresas credenciadas (CONSULTE AQUI) podem ser parcelados em até 12 vezes todos os débitos vencidos e a vencer incluindo os valores de 2022 do Licenciamento e IPVA que iniciaram calendário de pagamento este mês.

Podem ser parcelados: taxa de licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa; Seguro DPVAT; IPVA, inscrito ou não em dívida ativa; e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais como infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT.

A orientação do Detran-MT é que o cidadão realize uma simulação junto às empresas credenciadas para verificar qual a oferta mais vantajosa de parcelamento. No momento da negociação dos débitos para pagamento, a empresa deverá demonstrar, detalhadamente, a formação dos custos do valor da dívida, identificando cada débito parcelado, taxa de juros aplicada e o número de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito no cartão de débito ou crédito, com até três cartões diferentes, independentemente de ser da titularidade da pessoa que está quitando os débitos, garantindo a integridade da operação mediante senha pessoal e intransferível do titular do cartão.

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