Agora é Lei: Câmara Municipal cria Lei que Institui os jogos evangélicos de Marcelândia como evento oficial do Município
O Projeto de Lei n° 004/2022, de autoria do vereador Marco Aurélio Ribeiro
A décima sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marcelândia realizada no dia de ontem (30), onde os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 004/2022, de autoria do vereador Marco Aurélio Ribeiro que “Institui os jogos evangélicos de Marcelândia como evento oficial deste Município”, já aprovado em 1ª votação, foi aprovado na 2ª votação e agora vai para a Sanção ou não do executivo municipal. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o prefeito não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente.
“INSTITUI SEMANA OS JOGOS EVANGÉLICOS DE MARCEL NDIA COMO EVENTO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO”.
Artigo 1º – Fica instituído os jogos Evangélicos de Marcelândia, como evento oficial, no âmbito esportivo deste Município, tornando-se tradicional.
Parágrafo Único – O evento em referência, será realizado no mês de outubro, pois onde no dia 31, dia esse comemorado e feriado Municipal, conforme a Lei Municipal N ___, em respeito a todos os Evangélicos de nossa cidade, sendo obrigatoriamente inserido no calendário de eventos esportivo desta municipalidade.
Artigo 2º – Toda a organização e divulgação do evento estará sob a direção e responsabilidade da denominação evangélica eleita no término de cada evento, sendo que contará com o apoio da Secretaria Municipal de Esporte.
Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e suplementadas se necessário.
I – buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
II – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;
III – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte junto as igrejas evangélicas do nosso município.
Artigo 4º – Todos os órgãos da administração direta e indireta e as igrejas evangélicas poderão fixar e divulgar material informativo sobre a abertura e inscrições.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado vai de encontro com a necessidade de preservar os costumes religiosos e institui a união entre as classes relacionadas e instituídas como evangélicas, do Município de Marcelândia. Ansiando pela conservação e igualdade da população religiosa do nosso município para com os eventos esportivos instituídos pelo município de Marcelândia.
De forma a dedicar um evento, com intuito de unir e propagar as práticas esportivas entre as comunidades. Ajudando a contribuir com a qualidade de vida de uma população e preservando os costumes de todas as entidades evangélicas de Marcelândia.
Fica instituído o dia dos jogos evangélicos de Marcelândia.
Por todo exposto, acredito e defendo que Marcelândia e seus jovens evangélicos merecem que sejam criadas políticas públicas que visam incentivar a prática de esportes e hábitos saudáveis.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Vereador Marco Aurélio Ribeiro