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Marcelândia: Presidente e Secretária do CMDI falam sobre as finalidades e Atribuições da Instituição

O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.

    O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.

O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas.   Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.

O Conselho Municipal deve estar aberto à participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo em seus municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.

O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.

O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.

O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.

A Importância da Criação do Conselho Municipal do Idoso

  • Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
  • Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso;
  • Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;
  • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;
  • Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
  • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;
  • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.
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Papel do Conselheiro

– Representantes da Sociedade Civil:

  • Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido;
  • Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
  • Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município;
  • Manter contatos com Entidades, Sociedade de Amigos do Bairro, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos;
  • Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
  • Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
  • A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes, excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania;
  • Levar ao conhecimento do idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum;
  • Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação;
  • Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível municipal;
  • Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso.
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– Representante do Poder Público:

  • Conhecer profundamente o que diz a lei sobre o idoso na área representada;
  • Procurar conhecer os projetos, as ações concretas previstas no orçamento da Secretaria representada;
  • Levar ao conhecimento e à consideração do secretário municipal, as propostas do Conselho Municipal do Idoso e acompanhar junto à Secretaria, o andamento dos processos;
  • Relatar as atividades desenvolvidas em reunião do Conselho Municipal do Idoso;
  • Todo mês, atualizar-se sobre o realizado pela Secretaria quanto a Política Municipal do Idoso e os projetos concretos municipais e estaduais;
  • Acompanhar, dentro do possível, os projetos enviados pelo Conselho Municipal do Idoso à Secretaria;
  • Manter informado o suplente;
  • Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso propostas que julgar interessantes para a Política Municipal do Idoso;
  • Conhecer o papel do Conselheiro da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso;
  • Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso;
  • Representar o Conselho Municipal do Idoso quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente.

 Ações primordiais do Conselho

  • Planejamento das Ações Inicias do Conselho;
  • Regimento Interno;
  • Formular as Comissões;
  • Calendário de Reuniões;
  • Resoluções;
  • Levantar a Realidade do Município;
  • Dar Visibilidade às Ações do Conselho; (Mídia)
  • Realizar Conferência Municipal, Seminários, Palestras, Cursos, Etc.

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