Deputado de MT entra no STJ para não pagar dívida de R$ 432,4 mil
O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) interpôs um recurso especial contra a decisão que não reconheceu a prescrição de uma dívida de R$ 432,4 mil (em valores não atualizados), cobrada por um banco.
A desembargadora, e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, publicou um despacho nesta segunda-feira (10) intimando a instituição credora (Banco CNH Industrial Capital), a se manifestar sobre os argumentos do deputado estadual – cujo recurso não foi disponibilizado na íntegra para a consulta no site do Poder Judiciário.
Segundo informações do processo, o Banco CNH Industrial Capital vem cobrando uma cédula de crédito rural – um título de crédito emitido por instituições financeiras -, do ano de 2008. Quatro anos depois, em 2012, o valor era de R$ 432,4 mil, e ainda deverá ser atualizado.
Carlos Bezerra alega nos autos que 5 anos teriam se passado desde o vencimento do crédito até o ajuizamento do ação de cobrança. A desembargadora da 2ª Câmara de Direito Privado, Marilsen Andrade Addario, entretanto, explicou em seu voto sobre um recurso anterior interposto pelo deputado federal que o STJ já estabeleceu que, desde que a parte embargante interponha uma ação em prazo válido, não há possibilidade de reconhecer a prescrição pela demora no cumprimento destes mecanismos pelo Poder Judiciário.
“Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”, explicou a desembargadora.
Como trata-se de um recurso especial, a vice-presidente do TJ, Maria Helena Gargaglione Póvoas, precisa dar o seu parecer sobre o encaminhamento, ou não, da petição do deputado federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).