Polícia Militar de Marcelândia Intervém em Caso de Maus-Tratos a Animais e suspeito é conduzido até a delegacia
Fatos como esses são tornados comuns em Marcelândia, onde a Polícia Civil e a Polícia Militar recebem inúmeras denúncias relacionadas a maus-tratos a animais.
Marcelândia, MT – A Polícia Militar foi acionada por populares na noite desta sexta-feira (30) após denúncias de maus-tratos envolvendo dois cães filhotes. Os cidadãos contaram que um homem estava atacando os animais, utilizando fios elétricos para amarrá-los e os maltratando de forma agressiva.
Uma equipe da PM deslocou-se imediatamente para o local indicado no bairro Vila Tupy e encontrou os cachorros amarrados em uma área úmida, sem acesso à água potável. O suspeito, um homem de 53 anos, que apresentava sinais de embriaguez, foi abordado pelos policiais. Durante uma conversa, a esposa do homem informou aos agentes que ele faz uso de medicação controlada e é proibido de consumir bebidas alcoólicas, entretanto, não segue as recomendaçoes medicas. Ela acrescentou que, ao ingerir álcool, o comportamento dele se torna agressivo.

Segundo a esposa, o marido estava atacando os filhotes porque eles costumavam fugir da residência. O suspeito, por sua vez, afirmou que não tem intenção de ficar com os animais, tendo apenas reunido os cães para ajudar uma amiga que se mudou para outra cidade, com o objetivo de posteriormente fazê-los, mas que não conseguiu realizar a doação até o momento.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia de polícia sem o uso de algemas e sem apresentar lesões corporais, de acordo com as medidas permitidas ao caso. Os cachorros foram entregues ao filho do suspeito, que se comprometeu a levar os animais para sua residência, garantindo melhores condições de vida para eles.

Fatos como esses são tornados comuns em Marcelândia, onde a Polícia Civil e a Polícia Militar recebem inúmeras denúncias relacionadas a maus-tratos a animais. As autoridades locais continuam a reforçar a importância da denúncia em casos de abusos e da necessidade de proteção aos direitos dos animais.
Base Constitucional
Constituição Federal – Art. 225
A Constituição garante que:
O poder público deve proteger a fauna
É proibido submeter animais à crueldade, sejam domésticos, silvestres ou exóticos
Isso vale para cães, gatos, cavalos, aves, etc.
Principais Leis Nacionais
1. Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
É a principal lei de proteção aos animais.
Crime:
Praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Pena (regra geral):
Detenção de 3 meses a 1 ano
Multa
Aumento de pena (Lei nº 14.064/2020 – Lei Sansão)
Para cães e gatos:
Reclusão de 2 a 5 anos
Multa
Proibição da guarda do animal
2. Decreto nº 24.645/1934
Ainda está em vigor e é muito importante.
Ele define o que são maus-tratos, como:
Abandonar animal doente ou ferido
Não fornecer água e alimento
Manter preso em local inadequado
Usar em trabalho excessivo
Agredir fisicamente
Mesmo sendo antigo, é muito usado pela polícia e pelo Judiciário.
Estatuto de Proteção aos Animais
O Brasil não tem um Estatuto Nacional único, mas:
Existem leis estaduais e municipais chamadas de Estatuto de Proteção Animal
Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso têm normas próprias
Esses estatutos costumam tratar de:
Guarda responsável
Proibição de abandono
Castração
Transporte adequado
Penalidades administrativas (multas)
Leis Estaduais e Municipais
Cada cidade ou estado pode:
Criar multas
Regulamentar feiras, canis, pet shops
Criar delegacias ou secretarias de proteção animal
Em muitos municípios, abandonar animal gera multa pesada, além de ser considerado crime.
O que fazer em caso de maus-tratos?
Você pode denunciar para:
Polícia Militar (190)
Delegacia de Polícia Civil (197)
Ministério Público
Secretaria do Meio Ambiente ou Proteção Animal
Disque Denúncia 181 (em vários estados)
Sempre que possível:
Tire fotos
Grave vídeos
Anote endereço e horários
Resumo rápido
Maus-tratos a animais é crime
Para cães e gatos, a pena é prisão de 2 a 5 anos
Abandono também é crime
Existem leis federais, estaduais e municipais.
- Marcelândia: (Lei Municipal nº 1.212/2025)
Na cidade de Marcelândia (Estado de Mato Grosso), foi publicada a Lei Municipal nº 1.212/2025, que: Institui o Centro Municipal de Acolhimento de Animais Domésticos
Essa lei:
✔️ Cria um centro de acolhimento de animais domésticos (cães e gatos) no município;
✔️ Estabelece diretrizes para o controle populacional, vigilância sanitária e prevenção de zoonoses;
✔️ Tem objetivo de promover o bem-estar animal e a proteção dos animais abandonados;
✔️ Prevê fiscalização e ações junto às secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente. �
Prefeitura Municipal de Marcelândia
👉 Isso significa que, além das leis federal e estadual, Marcelândia tem uma lei local específica para acolhimento e proteção de animais domésticos.





