Marcelândia: Saiba sobre o regimento da 14ª conferência municipal de assistência social que está sendo realizada na Câmara Municipal
Art. 7º - O Credenciamento dos Participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 02 das 19h às 20h30min e no 03 7h às 9h 30min do mês de junho de 2025, conforme instrução da Programação.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO
Art. 1° – A 14ª Conferência Municipal da Assistência Social do Municipio de Marcelândia, será presidida pela Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e será realizada nos dias 02 e 03 de junho de 2025.
Art. 2º – A 14ª Conferência Municipall de Assistência Social foi convocada pela Resolução nº 008 de 06 de maio de 2025 assinada, pelo Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº1.183 de 13 de fereriro de 2025.
Art. 3º – A Conferência Municipal constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, mergindo como instância de deliberação pública para a reafirmação da política pública de assistência social e do seu modelo de organização e gestão.
Art. 4º – A 14ª Conferência Municipal tem por objetivo de avaliar os avanços e desafios do SUAS a partir da organização do II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026), documento construído coletivamente e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
– Mobilizar diferentes segmentos da sociedade para a construção de um novo planejamento decenal que deverá abranger os anos de 2027 a 2037, com acompanhamento efetivo da gestão e principalmente do controle social
– Afirmar o compromisso do Municipio com a justiça social, a equidade e a proteção dos direitos socioassistenciais, tendo o SUAS como instrumento essencial de combate às desigualdades e garantia de proteção social;
– Garantir segurança de renda, de acolhida, convivência familiar e comunitária;
IV- Reafirmação da assistência social como um direito, uma política pública essencial;
V-– Escolher/Eleger a Delegação do Municipio para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5º – A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como Tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e será discutida nos seguintes eixos:
– Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e respeito às Diversidades,
– Eixo 2. Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
lll- Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais : Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
– Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
– Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e equidade no Cofinanciamento do SUAS.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO
Art. 6º – Poderão se inscrever como Participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de:
I – Delegado(a)s Eleito(a)s nas Conferências Municipais:
Representantes governamentais;
Representantes da sociedade civil, nos seguintes segmentos:
entidades de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
entidades representantes dos trabalhadore(a)s da Política de Assistência Social e profissionais da área;
usuário(a)s e organização de usuário(a)s.
II – Convidado(a)s, desde que devidamente credenciado(a)s, com direito a voz na condição:
pessoas interessadas nas questões que afetas à Política de Assistência Social;
representantes do Poder Legislativo Municipal de marcelândia, Judiciário e Ministério Público.
§1º Os representantes dos incisos I terão direito a voz e voto
§ 2º O(a)s conselheiro(a)s titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social são delegado(a)s natos da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 7º – O Credenciamento dos Participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 02 das 19h às 20h30min e no 03 7h às 9h 30min do mês de junho de 2025, conforme instrução da Programação.
Art. 8º – As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela comissão organizadora.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º – A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidenta do CMAS.
Parágrafo único: Na ausência do Presidenta, o vice-presidente será o substituto.
Art. 10º – A 14ª Conferência Muicipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial, sendo prevista a participação de 200 pessoas entre delegado(a)s, convidado(a)s, organizadores, técnico(a)s e observadore(a)s.
Parágrafo único: O município deve garantir o transporte de ida e volta de delegado(a)s para a efetiva participação na 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 11º – A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social deverá ser organizada observando as seguintes etapas:
Abertura;
Leitura e aprovação da versão final do Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência Social do Municipio de Marcelândia;
Palestra Magna;
Exposição do Status das deliberações da 12ª e 13ª Conferência Municipal de Assistência Social (2019-2022);
Exposição da Síntese das Conferências Municipais;
Exposição dos Eixos Temáticos;
Realização de debates e definição de propostas por meio de Grupos de Trabalhos por Eixos;
Leitura e aprovação de moções nos trabalhos de grupo;
Homologação em plenária de propostas deliberadas pelos Grupos de Trabalho;
Eleição de delegado(a)s para a Conferência Estadual da Assistência Social;
Encerramento.
CAPÍTULO IV DAS PALESTRAS
Art. 12º – A Palestra Magna com o tema: o SUAS como instrumento essencial de combate às desigualdades e garantia de proteção social, tera por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 05 (cinco) Eixos, com vistas a subsidiar o(a)s participantes, quanto aos trabalhos em grupo
Art. 13º – As Palestras: Exposição do Status das deliberações da 12ª e 13ª Conferência Municipal de Assistência Social (2019-2022) e Síntese das Conferências Municipais.– As palestras, terão a colaboração de um Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.
– As intervenções do(a)s participantes, deverão ser realizadas no debate conforme programação e terão o tempo máximo de 3 (três) minutos.
– As perguntas do(a)s participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao(a) Coordenador(a) da Mesa.
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14º – Serão formados até 05 (cinco) grupos de trabalho, sendo 01 (um) para cada Eixo, devendo conter, 01 painalista, 01 (um) Coordenador(a), 01 (um) Apoio e 01(um) Relator(a), sendo o relator indicado pelo Grupo.
l- O(a)s participantes deverão habilitar-se para o grupo de trabalho no momento do credenciamento, respeitando o limite de vagas por sala;
ll- Será estabelecido o limite de 40 (quarenta) vagas por grupo;
II- Cada grupo devera deliberar 2 propostas para o Estado, 2 para União e 2 para o Municipio
lll-As propostas na plenária final serão compostas da seguinte forma: 10 deliberações para o Municipio, 5 para o Estado e 5 para a União, sendo 1 para cada Eixo, obrigatoriamente.
§ 1º – As propostas que não foram aprovadas nos grupos de trabalho, não serão rediscutidas na plenária.
Art. 15º – O(a) Painelista terá a função de promover o aprofundamento do debate de cada eixo temático, com vistas a subsidiar o(a)s participantes, quanto aos trabalhos em grupo.
Art.16ª – O(a) Coordenador(a) e o Apoio terão a função de:
Conduzir as discussões;
Controlar o tempo;
Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalhos
Art. 17º – O(a) Relator do Grupo de Trabalho terá a função de:
– Registrar as opiniões consensuais das discussões do(a)s participantes;
– Elaborar o respectivo relatório;
– Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constarão dos Relatórios dos grupos as propostas que obtiverem no mínimo, a aprovação de metade mais um do(a)s participantes presentes nos respectivos grupos.
Art. 18º – Os relatórios dos grupos serão encaminhados à Comissão para elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 19º – A Sessão Plenária será aberta a todo(a)s o(a)s participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 20º – A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
– Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social;
10 deliberações para o municipio;
05 deliberações para o estado;
05 deliberações para a União.
– Escolher/Eleger (02) delegados(a)s para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.
SEÇÃO I
DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DOS DELEGADOS (AS)
Art. 21° – Serão candidato(a)s a Delegado(a)s para Conferência Estadual de Assistência Social, o(a)s participantes elencados no Art. 6º deste Regimento, exceto convidados.
Art. 22° – O credenciamento dos(a)s candidato(a)s a Delegado(a)s para Conferência Estadual de Assistência Social será realizada ao final da votação das propostas de trabalhos em grupo na Sessão plenária.
Art. 23° – A escolha do(a)s delegado(a)s para Conferência Estadual de Assistência Social, entre Participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção:
– 01 (um) da esfera municipal.
– 01 (um)da sociedade civil.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão eleito(a)s Titular e Suplentes de delegado(a)s paritariamente.
SEÇÃO II
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 24º – A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
:– Assegurar ao(a)s delegado(a)s o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
– As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Coordenação da Plenária até 10 (dez) minutos após o término da leitura do Relatório Final de forma escrita;
– Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e a Coordenação da Plenária, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 2 (dois) participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquele do proponente do destaque;
– Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
– Após a votação dos destaques, proceder-se a votação do Relatório Final.
Parágrafo único. Não havendo participante que opõe o destaque do(a) propositor(a), o destaque não será objeto de discussão.
SEÇÃO III
DAS MOÇÕES
Art. 25º – As moções deverão ser apresentadas à Coordenação da Plenária, devidamente assinadas por maioria simples do(a)s delegado(a)s participantes dos eixos.
Art. 26° – Após a leitura de cada Moção na Plenária Final, proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º – Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não ser cumprido o Regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 28º – Serão conferidos certificados a todo(a)s o(a)s participantes da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, ao(a)s Painelistas e Membro(a)s da Comissão Organizadora.
Art. 29º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para a votação da Plenária.
Art. 30º – Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegado(a)s da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número de convidado(a)s.
Art. 31º – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da Plenária da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Marcelândia-MT, 02 de junho de 2025


