Lula sanciona lei sobre os procedimentos da produção de bioinsumos
As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo os convencionais, orgânicos e de base agroecológica, além de todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.070, que regula os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 24 de dezembro.
A nova legislação abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens, além de estabelecer incentivos à produção.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que o Brasil vive um momento histórico para a agropecuária, ressaltando que a responsabilidade pela sustentabilidade do país é dos brasileiros, com os bioinsumos desempenhando um papel fundamental no caminho do desenvolvimento sustentável.
As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo os convencionais, orgânicos e de base agroecológica, além de todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.
O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, enfatizou a importância da publicação da nova lei para a agricultura sustentável do Brasil, apontando que o país se destaca há quase 20 anos pela inovação e pelo registro de produtos de base biológica, adotando soluções ambientais sustentáveis, seguras e que aumentam a eficiência e a produtividade agrícola. Goulart também ressaltou que, com a legislação específica, o Brasil se torna uma referência mundial na área regulatória, oferecendo segurança jurídica aos diferentes modelos de uso de bioinsumos, mantendo o rigor na análise dos produtos sem aumentar a burocracia.
A Lei também determina que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos serão responsabilidade dos órgãos federais, estaduais ou distritais competentes, conforme definido pela legislação.
Além disso, a Lei define conceitos como biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo e matéria-prima, entre outros. Ela regulamenta o registro de estabelecimentos e produtos, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a criação da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que será cobrada para a avaliação e alteração de registros que exijam análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais.
O secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Pedro Neto, afirmou que a publicação da Lei 15.070 demonstra o avanço rápido do Brasil nessa agenda, com incentivos à pesquisa e ao desenvolvimento, taxas de crédito diferenciadas para produtores e programas de capacitação. Segundo Neto, a nova legislação reforça o Brasil como um país que pratica uma agropecuária rica em tecnologia, biológica e sustentável.