PT não apoia projeto de Tabata Amaral sobre antissemitismo
Deputados que assinaram o projeto de lei, pediram para que seus nomes sejam retirados

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou na Câmara dos Deputados, no dia 26 de março, um projeto de lei que define o conceito de antissemitismo para orientar políticas públicas no Brasil. Nesta segunda-feira (30), parlamentares do PT e da Rede apresentaram requerimentos pedindo a retirada de suas assinaturas do texto.
O projeto estabelece parâmetros para identificar práticas antissemitas com base em critérios da International Holocaust Remembrance Alliance (IHRA), entidade internacional dedicada à memória do Holocausto. A proposta afirma que o objetivo é orientar políticas públicas de educação, segurança e direitos humanos relacionadas ao tema.
Entre os deputados que solicitaram a retirada da assinatura estão Heloísa Helena (Rede-RJ), Welter (PT-PR), Vander Loubet (PT-MS), Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Luiz Couto (PT-PB), Ana Paula Lima (PT-SC), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Os pedidos foram formalizados por meio de requerimentos apresentados à Mesa Diretora da Câmara.
Na justificativa do projeto, Tabata afirma que a proposta busca estabelecer um conceito jurídico claro para orientar a atuação do Estado. Segundo o texto, a medida pretende preencher uma lacuna na legislação brasileira e ajudar no enfrentamento a discursos de ódio contra judeus.
– O presente Projeto de Lei tem por finalidade definir o termo “antissemitismo” no ordenamento jurídico brasileiro, tomando como referência os parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) – diz a justificativa da proposta.
O projeto também afirma que críticas ao Estado de Israel não devem ser consideradas antissemitas quando forem semelhantes às dirigidas a qualquer outro país. De acordo com o texto, a intenção é distinguir o debate político legítimo de manifestações que promovam discriminação ou incitem ódio contra judeus.
A proposta ainda estabelece que o antissemitismo deve ser tratado como forma de racismo, nos termos da Lei nº 7.716 de 1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou religião.
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