✦ Política

TJ mantém condenação por improbidade, mas revoga decisão que retirou direitos políticos de deputado federal

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo aceitou, por maioria e em parte, um recurso do deputado Juarez Costa (MDB) para revogar a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos.

Juarez havia sido condenado por contratações temporárias feitas na época em que foi prefeito de Sinop. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara da Comarca de Sinop, deu razão às argumentações do MPE e condenou o deputado pela improbidade, suspendeu seus direitos políticos por um período de três anos; proibiu ele de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais com e do poder público por igual período, além do pagamento de multa cujo valor será calculado multiplicando por 10 vezes o dinheiro que ele recebia como salário quando esteve à frente da prefeitura.

De acordo com a promotoria, Costa teria feito nada menos que 1.139 contratações precárias para os cargos. O processo é referente aos tempos em que ele ainda era prefeito de Sinop e também configura como réu o secretário de Saúde de sua gestão, Manoelito Rodrigues. A acusação é que os dois se valiam da não realização de concurso público para cargos essenciais apenas para preenche-los com contratações temporárias de comissionados e assim capitalizar politicamente. A defesa do parlamentar alega que as contratações foram feitas com base em leis municipais e não haveria “dolo”, ou seja, intenção de lesar os cofres públicos.

LEIA TAMBÉM  Nova no Líder do governo no Senado, Teresa Leitão nunca despachou com Lula

Entre os anos de 2010 e 2012, a prefeitura de Sinop contratou 1,3 mil servidores sem realização de concurso público. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com a ação por improbidade administrativa por considerar que as contratações foram feitas de maneira emergencial para cargos considerados permanentes, como médicos, professores e outros servidores.

O relator, desembargador Márcio Vidal, entendeu necessária a manutenção da condenação, mas optou por retirar a sanção de suspensão dos direitos políticos. Seguiram o voto de Vidal as desembargadoras Maria Erotides Kneip Baranjak, Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves. O único voto para rejeitar o recurso por completo foi do desembargador Luiz Carlos da Costa.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo