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Nunes Marques decide levar ações contra suspensão do X ao plenário do STF

Mesmo que o caso seja levado ao plenário, há uma expectativa de que o STF mantenha a suspensão da plataforma até que a empresa de Elon Musk nomeie um representante nacional no Brasil e derrube perfis de conservadores na rede social.

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decidiu na manhã desta quinta-feira (05) que as duas ações que questionam a suspensão da rede social X serão julgadas diretamente pelo plenário da Corte.

Segundo Nunes Marques, o bloqueio da plataforma é um tema sensível que requer cautela por parte do STF.

O ministro do STF destacou que não tomará uma decisão individualmente e estabeleceu um prazo de 5 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre os pedidos feitos pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A plataforma havia sido suspensa inicialmente por uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes, que foi posteriormente confirmada por unanimidade pelos ministros da 1ª Turma do STF, composta por cinco integrantes.

Nunes Marques é o relator de um pedido do partido Novo que solicita a revogação da decisão que suspendeu a X ou que a decisão da 1ª Turma seja submetida ao plenário, para que toda a Corte se manifeste sobre o caso.

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Embora o ministro pudesse decidir sem consultar a PGR e a AGU, ele optou por fazer isso, demonstrando sua intenção de seguir todos os procedimentos necessários em um assunto de grande repercussão.

Mesmo que o caso seja levado ao plenário, há uma expectativa de que o STF mantenha a suspensão da plataforma até que a empresa de Elon Musk nomeie um representante nacional no Brasil e derrube perfis de conservadores na rede social.

No despacho, Nunes Marques pediu que a AGU e a PGR apresentem suas manifestações e pareceres no prazo comum de cinco dias. Ele ressaltou que a questão possui uma “controvérsia constitucional” com “repercussão para a ordem pública e social”, o que justifica a necessidade de pronunciamento do plenário.

Marques enfatizou a importância de uma atuação prudente da Corte, considerando a natureza da pretensão e os preceitos fundamentais envolvidos, e destacou que a análise deve ser feita com base nas manifestações das autoridades previstas pela legislação constitucional.

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