STF valida decreto de Lula sobre compra e transferência de armas
Decreto do petista reverteu a flexibilização de armas estabelecida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta terça-feira (24), os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que suspendem registros de compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs).
O decreto de Lula reverte a flexibilização criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Durante o período em que a liberação vigorou, o número de registros CACs subiu de 117,5 mil, em 2018, para 783,4 mil em 2022.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da validade das normas editadas por Lula e foi seguido pelos demais colegas. Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023 limitam o número máximo de armas que um CAC pode possuir, proíbe a venda de armas de certo calibre para este grupo, suspende novos registros em clubes e escolas de tiro e impõe horário máximo de funcionamento para clubes de tiro.
Na visão do ministro, o decreto “não impôs restrição desarrazoada a direitos dos cidadãos brasileiros, tendo apenas reorganizado a política pública de registro, posse e comercialização de armas”.
Em seu voto, Mendes afirmou que as medidas propostas nos dois decretos se mostram “plenamente idôneas e apropriadas tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuo do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil”.
O ministro já tinha atuado a favor dos dois decretos em março de 2023, quando suspendeu todos os julgamentos relativos aos textos, o que paralisou as ações judiciais que permitiam escapar do controle mais rígido para adquirir armamento imposto por Lula.
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