Eleições 2024: veja lista de cidades de MT com candidaturas únicas a prefeito
Levantamento feito pelo g1 é baseado no repositório de dados da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(ATUALIZAÇÃO: No sábado (17), o sistema do TSE tinha o registro de candidaturas únicas em 12 municípios. Já nesta segunda-feira (19), nove municípios têm apenas um candidato concorrendo à vaga na prefeitura – veja lista abaixo)
A maior parte da concorrência única desses municípios foi lançada pelo partido União Brasil, com cinco dos 9 candidatos. Em seguida, aparecem concorrentes representando o Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), que lançaram dois candidatos cada.
Confira abaixo a lista com nomes das cidades que possuem apenas um candidato a prefeito concorrendo nas eleições de 2024:
- Apiacás: Júlio Cesar dos Santos (Movimento Democrático Brasileiro – MDB) +
- Castanheira: Jakson de Oliveira Rios Junior (União Brasil) +
- Denise: Alcedir de Sousa Oliveira (União Brasil) +
- Lambari D’oeste: Marcelo Vieira Vitorazzi (União Brasil) +
- Marcelândia: Celso Luiz Padovani (União Brasil) +
- Ponte Branca: Clenei Parreira da Silva (União Brasil) +
- Porto Dos Gaúchos: Vanderlei Antônio de Abreu (Movimento Democrático Brasileiro – MDB) +
- Santa Terezinha: Thiago Castellan Ribeiro (Partido Socialista Brasileiro – PSB) +
- São Pedro da Cipa: Eduardo José da Silva Abreu (Partido Socialista Brasileiro – PSB) +
Outra curiosidade é que todos os candidatos da lista concorrem à reeleição.
O município de Ponte Branca conta com a menor quantidade de eleitores, sendo 2,1 mil pessoas aptas a votar neste ano. Já Marcelândia tem o maior eleitorado da lista, com 10,3 mil.
Dá pra perder para ele mesmo?
Em eleições com candidaturas únicas, caso a quantidade de votos nulos seja maior que 50% dos votos a favor do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marca uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias, após o anúncio da nulidade, segundo o artigo 224 da lei nº 4.737.
*Sob supervisão de Kessillen Lopes