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PJC de Marcelândia explica motivo dos 2 suspeitos de praticarem homicídio em Peixoto de Azevedo terem sido liberados após serem conduzidos a delegacia

A LEI PREVÊ MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (PERDA OU AFASTAMENTO DO CARGO), CÍVEIS (INDENIZAÇÃO) E PENAIS (DETENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS).

 A Polícia Militar prendeu, nesta segunda-feira (6), dois jovens de 19 anos suspeitos de matarem o comerciante Ademir Cézar Ramos, “Grande” de 40 anos. O fato teria ocorrido na última quinta-feira (2), na cidade de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá).  

Por ter saído do flagrante e ainda por não haver nenhum mandado de prisão em aberto contra os envolvidos, a polícia civil ouviu os suspeitos e posteriormente pôs todos em liberdade para não ser enquadrada na lei de abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. 

Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão para os servidores.

O outro homem contou a polícia que teria rompido a tornozeleira eletrônica que usava para também participar do crime junto com o comparsa e que já tem passagem pela Polícia por tráfico de drogas.

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Os dois informaram que após serem identificados na cidade pelo crime, decidiram se esconder em Marcelândia.

Descumprir regras de uso da tornozeleira eletrônica é falta grave, confirma CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou em turno suplementar, no dia 9 de outubro de 2019, a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave. A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto) e dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada. Se não houver recurso para análise em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Hoje, pela Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), o preso com monitoramento eletrônico que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas “descumprimento de condição obrigatória” de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada. Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo outros crimes. Além disso, o senador entende que a violação ao perímetro permitido deve ser punida mais severamente.

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A relatora na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou texto alternativo para tornar a proposta ainda mais rigorosa. Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados.

A única emenda que a proposta recebeu para análise no turno suplementar foi rejeitada por Leila. Apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a sugestão era eliminar os dispositivos que consideram falta grave deixar a tornozeleira sem bateria ou estragá-la. Na opinião de Humberto, a redação retira do juiz da execução penal o poder de eleger a reprimenda mais adequada a cada caso de infração relacionada à monitoração eletrônica.

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