STF reage a decisão da Itália sobre Zambelli e defende “imparcialidade” de Alexandre de Moraes
O Judiciário italiano barrou o envio de Zambelli ao Brasil sob o argumento de que haveria dúvidas sobre a imparcialidade do processo conduzido pela Suprema Corte brasileira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (12) em que reage à decisão da Justiça da Itália de negar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). No comunicado emitido pela Presidência da Corte, o tribunal reafirmou a “independência e imparcialidade” da instituição e saiu em defesa do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra a parlamentar.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou ver com “preocupação” a determinação do país europeu, ressaltando o impacto na cooperação jurídica internacional.
A manifestação do Supremo ocorre após a Corte Suprema de Cassação da Itália divulgar, também nesta sexta-feira, os fundamentos da decisão tomada originalmente em 22 de maio. O Judiciário italiano barrou o envio de Zambelli ao Brasil sob o argumento de que haveria dúvidas sobre a imparcialidade do processo conduzido pela Suprema Corte brasileira.
Os argumentos da Justiça Italiana
No documento publicado, os magistrados italianos afirmam ter identificado “diversos elementos” capazes de colocar em xeque a isenção do STF no julgamento. A Corte de Cassação apontou que o ministro Alexandre de Moraes acumulou diferentes funções ao longo do processo, atuando simultaneamente como integrante do colegiado julgador e como vítima — uma vez que é considerado pessoa prejudicada por um dos crimes atribuídos à ex-parlamentar.
Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão em regime fechado. Ela foi considerada culpada pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, após contratar o hacker Walter Delgatti Neto para invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluir documentos falsos no sistema do Judiciário.
Eis a íntegra da nota do STF
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal.




