STF: Dino vota para condenar Eduardo em caso de Tabata
Placar chega a 3x0 contra o ex-deputado

Nesta terça-feira (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com a manifestação, o placar do julgamento chegou a 3 votos a 0 pela condenação.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta (17) e está prevista para terminar em 28 de abril. Dino acompanhou o relator do processo, Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia. Para que a decisão seja confirmada, são necessários seis votos.
A acusação se baseia em publicações feitas por Eduardo em 2021. Nas mensagens, ele sugeriu que um projeto de lei apresentado por Tabata sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos teria sido elaborado para favorecer interesses de terceiros.
Entre os nomes citados pelo então deputado está o do empresário Jorge Paulo Lemann, associado à empresa Procter & Gamble (P&G). O entendimento do relator é que a declaração atribuiu à parlamentar um fato ofensivo à sua reputação.
Caso a condenação seja confirmada ao final do julgamento, a pena prevista é de um ano de detenção, em regime inicial aberto. Também foi fixada multa de 39 dias-multa, equivalente a dois salários mínimos por dia.
Em seu voto, Moraes avaliou que ficou comprovado o crime de difamação e que as publicações foram feitas de forma “livre e consciente”, com o objetivo de insinuar que a atuação parlamentar da deputada buscava “beneficiar ilicitamente terceiros”.
– A divulgação realizada pelo réu revela o meio ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação – disse.
Nesta segunda (20), Eduardo Bolsonaro questionou a imparcialidade de Moraes no caso. O ex-deputado citou a presença do ministro no casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE).
Em publicação no X, ele mencionou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata da suspeição de magistrados em casos de “amizade íntima ou inimizade” com as partes, além do artigo 254 do Código de Processo Penal, que estabelece regra semelhante.
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