Mapa proíbe antibióticos como promotores de crescimento na produção animal
Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 cancela o registro de bacitracina, virginiamicina e avoparcina como aditivos zootécnicos; produtos fabricados antes da publicação têm 180 dias para escoamento.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no dia 27 de abril a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, que estabelece a proibição de antibióticos como promotores de crescimento na produção animal em todo o território nacional. A norma, divulgada no Diário Oficial da União, veta a fabricação, importação, comercialização e uso de aditivos zootécnicos que contenham antimicrobianos considerados críticos para tratar infecções graves em pessoas e animais.
Conforme o texto da portaria, o registro desses produtos será cancelado pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Entre os princípios ativos atingidos estão bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato, virginiamicina e avoparcina, aplicados na ração para melhorar a eficiência alimentar em aves, suínos e bovinos confinados.
Os lotes fabricados ou importados antes de 27 de abril podem ser comercializados e utilizados por até 180 dias, incluindo cargas em trânsito ou em desembaraço aduaneiro. Importante: o prazo funciona como janela de escoamento de estoque, não como período de adaptação. Ou seja, a indústria não pode mais produzir, e o que está disponível no mercado tem data definida para se esgotar.
O que muda para o produtor a partir de agora
O impacto para os pecuaristas chega em três frentes simultâneas. Veja o que esperar nas próximas semanas:
- Reposição travada na revenda: os fornecedores não podem repor estoque desses aditivos, então o produto vai rarear até desaparecer.
- Reformulação obrigatória da ração: nutricionistas e fábricas de ração precisam recalcular dietas sem os melhoradores antimicrobianos, sobretudo em fase inicial de frangos e leitões.
- Pressão sobre o manejo sanitário: sem o suporte do antimicrobiano contínuo na dieta, qualquer falha em densidade, ventilação ou higiene reflete rápido na conversão alimentar e na mortalidade.
De acordo com o Mapa, a decisão alinha o Brasil às recomendações internacionais de combate à resistência antimicrobiana, conceito conhecido como Uma Só Saúde. Vale lembrar que União Europeia e Reino Unido já restringiram esses aditivos há anos, e a exigência vinha pautando contratos de frigoríficos exportadores brasileiros.
Por que esses antibióticos específicos foram banidos
Quando um antibiótico aplicado na nutrição animal pertence à mesma classe de medicamentos utilizados na saúde humana, o uso contínuo em doses subterapêuticas favorece a seleção de bactérias resistentes.
Essas bactérias podem circular pela cadeia produtiva, pelo ambiente e pelos alimentos. Por isso, organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificam parte desses princípios ativos como críticos para a medicina.
A medida não chega isolada. Em paralelo, tramita na Câmara o projeto que exige receita para a venda desses medicamentos no varejo agropecuário. Dessa forma, o movimento regulatório se organiza em duas frentes: corta o uso indiscriminado na ração e disciplina a venda no balcão.
O que entra no lugar do antibiótico promotor de crescimento
A transição não começa do zero. A pecuária brasileira já vem testando, há pelo menos uma década, alternativas zootécnicas que entregam desempenho e sanidade sem antimicrobiano contínuo. Entre as principais ferramentas estão:
- Probióticos e prebióticos: microrganismos vivos e fibras funcionais que equilibram a microbiota intestinal e reduzem disbiose.
- Aditivos fitogênicos: óleos essenciais de orégano, alho e cravo, com ação antimicrobiana natural.
- Ácidos orgânicos: butírico, fumárico e propiônico, que controlam pH intestinal e patógenos.
- Enzimas exógenas: melhoram o aproveitamento de fibra, fósforo e proteína da dieta.
- Imunomoduladores: betaglucanos e nucleotídeos que fortalecem a resposta imune do animal jovem.
O caminho técnico está bem mapeado na substituição por probióticos e aditivos naturais, hoje adotada por integradoras de aves e suínos com resultado consolidado em conversão alimentar e ganho médio diário.
Pontos de atenção para os próximos 180 dias
Antes de queimar o estoque que ainda resta, vale sentar com o nutricionista da fazenda ou da integradora e revisar quatro pontos:
- Inventário do que está na fábrica de ração: identificar quanto resta de aditivo com bacitracina ou virginiamicina e em quais formulações ele entra.
- Calendário de reformulação: definir a partir de qual lote a dieta será trocada, priorizando categorias mais sensíveis, como frango de corte na 1ª semana e leitão recém-desmamado.
- Reforço de biosseguridade: limpeza de bebedouros, vazio sanitário e densidade ajustada passam a ser inegociáveis.
- Acompanhamento de indicadores: mortalidade, ganho médio diário e conversão precisam ser monitorados semanalmente para flagrar perda de desempenho.
Para quem trabalha com confinamento de bovinos e granjas integradas, o uso de ferramentas de gestão sanitária do rebanho ajuda a antecipar falhas de manejo que antes ficavam menos visíveis com o uso contínuo do aditivo. Na suinocultura, iniciativas como o monitoramento sanitário em granjas mostram como o setor vem se preparando para esse novo cenário.
A lista completa dos princípios ativos vetados está no anexo da norma, disponível no portal do Mapa com a lista oficial de aditivos para alimentação animal. Conforme o ministério, o conjunto de medidas busca preservar a eficácia de medicamentos essenciais à saúde humana, animal e ambiental.
Perguntas frequentes sobre a proibição de antibióticos como promotores de crescimento
O produtor pode continuar usando a ração com bacitracina ou virginiamicina que já tem em estoque?
Pode, desde que o produto tenha sido fabricado ou importado antes de 27 de abril de 2026, data de publicação da portaria. Esse estoque tem até 180 dias para ser comercializado e utilizado. Findo o prazo, o uso passa a ser irregular, independentemente da existência física do produto na fazenda. A recomendação técnica é iniciar a reformulação da dieta antes que o estoque acabe, evitando troca abrupta em fases críticas, como pré-inicial de frangos e creche de suínos.
A portaria proíbe todos os antibióticos na produção animal?
Não, a norma atinge apenas antimicrobianos usados como aditivos melhoradores de desempenho, ou seja, em dose subterapêutica contínua na ração com finalidade zootécnica. O uso terapêutico de antibióticos com prescrição veterinária para tratar animais doentes continua permitido, conforme a legislação sanitária vigente. Trata-se de uma distinção importante: a restrição alcança o uso como aditivo de desempenho, e não o uso clínico em tratamentos.
Como a medida afeta a competitividade da carne brasileira no mercado externo?
O efeito tende a ser positivo. Mercados como União Europeia, Reino Unido e parte da Ásia já exigem proteína animal livre desses aditivos, e o alinhamento brasileiro reduz barreiras técnicas para frigoríficos exportadores de aves, suínos e bovinos. O conceito de Uma Só Saúde, citado pelo Mapa, virou critério de compra em grandes redes varejistas globais. Em síntese, a saída desses aditivos da dieta funciona como credencial sanitária adicional para frigoríficos que atendem compradores com exigência de produção responsável.
Quais são as próximas etapas regulatórias depois desta portaria?
O Mapa deve publicar atos complementares para detalhar o cronograma de cancelamento de registros e o monitoramento do uso veterinário responsável. Em paralelo, tramita na Câmara o PL 3560/25, que exige receita agronômica para a venda de antibióticos veterinários no varejo. A tendência é de aperto progressivo, com fiscalização integrada entre Mapa, Anvisa e órgãos estaduais de defesa agropecuária ao longo dos próximos 12 a 24 meses.


