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Atendendo PT, PGR pede ao STF que derrube lei que anistiou Bolsonaro de multas por falta do uso de máscaras na pandemia

As máscaras eram obrigatórias no estado de São Paulo como medida para conter a propagação da Covid-19, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a lei estadual em São Paulo que perdoou multas aplicadas durante a pandemia de Covid-19 por não cumprimento do uso de máscaras. O projeto de lei, convertido em lei, foi uma iniciativa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Em novembro do ano passado, o governador sancionou o Projeto de Lei 1.245, que cancelou multas no valor total de R$ 73 milhões. Com essa medida, o governo abriu mão desses recursos nos cofres públicos. As máscaras eram obrigatórias no estado de São Paulo como medida para conter a propagação da Covid-19, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na época da aprovação do projeto, o governo justificou que, com o fim da crise sanitária, manter as cobranças das multas não contribuiria para o desenvolvimento social e econômico do estado. Além disso, alegou que os valores envolvidos eram baixos e que o gerenciamento de milhares de processos administrativos e cobranças sobrecarregaria a administração.

No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou a medida, afirmando que o perdão das multas não atende ao princípio da razoabilidade e viola o preceito constitucional de proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, além do princípio da isonomia, ao premiar infratores inadimplentes. Segundo a PGR, as multas foram uma ferramenta crucial para garantir o cumprimento das regras sanitárias durante a pandemia, assegurando o direito de todos à vida e à saúde.

Gonet ressaltou que o uso obrigatório de máscaras durante o período crítico da pandemia foi uma medida adequada, e que o abandono das multas pelo descumprimento dessa obrigação não se justifica. Ele argumentou que a razoabilidade da cobrança não pode ser avaliada apenas pelo custo burocrático, especialmente quando a aplicação da multa visa a deter grave perigo à saúde pública.

Para o procurador, a anistia, no caso da norma paulista, significa apenas “a deformidade da função da multa como tal” e premia os infratores inadimplentes, em detrimento de quem cumpriu suas obrigações, violando o princípio da isonomia. Beneficiados pela lei, estavam 11 mil pessoas multadas no estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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