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TSE suspende inserções em rádios de jingle que ligava Flávio Bolsonaro a Vorcaro

Presidente do TSE atende a pedido da campanha do PL e proíbe inserções em rádios; decisão cita desinformação por distorção de informações e uso de tempo verbal presente para fato já arquivado

       O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste sábado (26) a veiculação de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona o senador Flávio Bolsonaro (PL) a pagamentos de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, em possível esquema de “rachadinha”. A decisão foi tomada em caráter liminar.

O jingle foi veiculado em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto em quatro emissoras. A letra da música cita também o miliciano Adriano da Nóbrega.

A letra do jingle

Confira a íntegra da letra suspensa:

“Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai?
“Foi o Flávio Bolsonaro.
“Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate?
“Foi o Flávio Bolsonaro.
“Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio?
“É o Queiroz amigo do Flávio
“Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha?
“Foi o Flávio Bolsonaro.
“Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo?
“Foi a família Bolsonaro.”

A fundamentação da decisão

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Na decisão, Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada, mas também a possíveis distorções de informações. O ministro afirma que a campanha utilizou o tempo verbal presente para descrever a existência de uma denúncia que já foi arquivada, em referência ao caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Em relação ao pagamento do fundador do Master para o candidato do PL, o ministro disse que a peça não faz ressalva quanto à origem ou ao estágio da apuração da Polícia Federal do caso.

“Tal como reconhecido por esta Corte, a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado –de fácil memorização e ampla repetição– e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”, declarou o ministro.

Sobre a menção a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques diz que o jingle transmite ao eleitorado a falsa impressão de que a homenagem proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro tinha relação com os fatos criminosos atribuídos ao ex-policial militar, morto em 2020.

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O ministro determinou a suspensão do jingle liminarmente por considerar que a ampla abrangência em curto intervalo de tempo poderá causar danos irreversíveis em período eleitoral.

Próximos passos

A decisão em representação eleitoral é sempre encaminhada para os três juízes da propaganda: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Os ministros fazem a análise das ações de propaganda eleitoral irregular. A íntegra da decisão está disponível em PDF.

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