'Por imposição da Lei do Abuso', Juíza manda soltar 12 acusados de assassinato e tráfico
Uma juíza do interior de Pernambuco mandou soltar 12 acusados de assassinato e tráfico e afirmou que sua decisão foi tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso, aprovada no Congresso.
Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.
“Alexandre disse que pagou R$ 3.000,00 e cartelas de bala. É quadrado NOVO, gordo enorme, dá dois daquele que Edgar vendeu para ele. Pesadão e grossão. É grosso e dá três dedos de grossura. É quadrado, cabo anatômico de borracha, 6 tiros, mocho, Taurus. E que havia levado no armeiro amigo dele para lubrificar tudo”, consta no relatório das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia.
Quando enviados à prisão, A Justiça ressaltou que os investigados respondiam a outras ações por dois assassinatos, uma tentativa de homicídio, além de tráfico de drogas. Um deles, segundo o inquérito ainda coordenava o ‘grupo de dentro do presídio’.
Nesta quarta, porém, a juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma que “Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.”
“Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”
A juíza afirmou que ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar’.
“Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: Estadão