Justiça de MT determina que valor arrecadado em leilão de fazenda de Silval Barbosa seja direcionado para obras do Sistema Prisional
O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o valor arrecadado com o leilão da fazenda de Silval Barbosa deve ser direcionado ao Fundo Penitenciário Estadual. O bem foi entregue por meio de acordo de delação premiada. A decisão foi assinada na segunda-feira (14).
De acordo com a decisão, os recursos seriam destinados à reforma e ampliação da Penitenciária Central do Estado, do Centro de Ressocialização de Cuiabá e construção de uma sede para a Associação de Proteção e Assistência do Condenado (APAC).
Também está prevista a construção de uma unidade para cumprimento de penas em regime semiaberto, além de salas apropriada para realização de audiências por meio de videoconferência. Este último investimento, segundo a Justiça, o estado economizaria milhões com transporte de presos.
Impasse
Na mesma decisão o juiz indefere o pedido de que o leilão seja suspenso em razão de uma disputa por parte da fazenda que está ocupada por trabalhadores rurais. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Iriri solicitou à Justiça que a fazenda só fosse disponibilizada após o resultado de uma ação que tramita na Vara de Conflitos Agrários.
Entretanto, o juiz nega o pedido alegando que os recursos advindos do leilão devem ser revertidos em benefícios para a sociedade e não apenas para um grupo.
Outros leilões
Um apartamento e uma mansão do ex-governador também estão sendo leiloados. Os lances iniciais para estes imóveis são de R$ 1.202 milhão e R$ 2.440 milhões, respectivamente.
Mais oito bens de Silval foram entregues à Justiça, após acordo de delação premiada para restituir os cofres públicos. Juntos, eles estão avaliados em cerca de R$ 52 milhões.
Condenação
O ex-governador foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão por liderar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O crime, investigado na Operação Sodoma I, ocorreu durante a segunda gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014.
Como confessou a participação no crime e firmou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), Silval cumpre a pena em regime domiciliar diferenciado, não podendo se ausentar da sua residência sem autorização da Justiça e devendo ser submetido ao uso de tornozeleira eletrônica em tempo integral.
Silval teve a prisão domiciliar decretada mediante a entrega dos bens.