Marcelo Odebrecht, João Vaccari Neto, Renato Duque e outros 36 tornam-se réus por suposto pagamento de R$ 68,2 milhões em propinas
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, responsável pela decisão, validou parcialmente os atos processuais realizados na Justiça Federal e determinou a exclusão das provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht.

A Justiça Eleitoral de Brasília tornou réus o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros 36 investigados em um processo relacionado a supostas irregularidades na construção da “Torre de Pituba”, sede da Petrobras em Salvador, na Bahia. A informação é do site g1.
O caso, desdobramento da operação Lava Jato, teve origem na 56ª fase da investigação, denominada “Sem Fundos”, que apura o pagamento de R$ 68,2 milhões em propinas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht a integrantes do PT e ex-dirigentes da Petrobras. O esquema teria ocorrido entre 2009 e 2016.
A remessa do processo à Justiça Eleitoral foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski em 2022, posteriormente confirmada pela Segunda Turma em 2023. À época, a ação penal já estava em andamento na Justiça Federal, com os investigados figurando como réus. Lewandowski considerou que os supostos crimes tinham “conotação eleitoral”, baseando-se em indícios de que os recursos eram solicitados para fins relacionados ao PT. O ministro destacou que as quantias eram declaradas e contabilizadas, demonstrando vínculo político-partidário, o que justificava a competência da Justiça Eleitoral para processar o caso.
Na mesma decisão, o ministro anulou decisões anteriores da Lava Jato, mas autorizou a utilização de atos instrutórios realizados, desde que não relacionados ao mérito da questão. Com o processo em nova jurisdição, o Ministério Público Eleitoral revisou a denúncia e identificou possível prática de caixa dois, que foi considerada prescrita. No entanto, o MP Eleitoral reforçou que a prescrição desse crime não impede a manutenção do caso na Justiça Eleitoral.
O MP também solicitou a exclusão de elementos de prova invalidados pelo STF, incluindo materiais obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Segundo os procuradores, tais provas não foram utilizadas na nova denúncia. Além disso, o órgão pediu a validação de medidas anteriores, como busca e apreensão, colaborações premiadas e quebras de sigilo, em conformidade com a decisão do ministro Lewandowski.
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, responsável pela decisão, validou parcialmente os atos processuais realizados na Justiça Federal e determinou a exclusão das provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht. Ela também reconheceu a prescrição do crime de caixa dois, mas manteve a competência da Justiça Eleitoral para os demais delitos, como lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação de recursos e corrupção passiva e ativa.
Os acusados terão um prazo de dez dias para apresentar suas respostas à acusação. Após essa etapa, o processo seguirá para a fase de coleta de provas, depoimentos e alegações finais. Concluída essa fase, a juíza decidirá pela condenação ou absolvição dos réus.