STF forma maioria para mandar André do Rap de volta para prisão
No final da tarde desta quarta-feira (14) o plenário do STF decidiu para manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, que está foragido após a decisão do ministro Marco Aurélio que o colocou em liberdade provisória. Rap é um dos chefes da maior facção criminosa de São Paulo, o PCC (Primeiro Comando da Capital).
No final de semana, André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após Mello acatar um pedido da defesa do criminoso. O habeas corpus teve como base o artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi inserido no pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.
No mesmo dia em que Rap havia sido colocado em liberdade, o presidente da Corte, Luiz Fux, suspendeu o habeas corpus, mas o criminoso já havia conseguido fugir.
Nesta quarta, a decisão foi levada ao plenário do STF e seis ministros defenderam a posição que suspendeu o habeas corpus e determinou ainda a prisão imediata do traficante.
Além de Fux, votaram também votaram a favor da prisão os ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Vários deles usaram com argumento que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem.
Julgamento
Fux foi o primeiro a votar. Ele afirmou que André do Rap debochou da Justiça ao informar endereço falso e fugir após receber o habeas corpus.