✦ Justiça

Alexandre de Moraes suspende julgamento do marco temporal indígena

Ministro pediu mais tempo para decidir; julgamento começou em 26 de agosto

  Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15) a definição do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Não há prazo para retomada do julgamento.

O placar está empatado em 1 a 1. Na sessão de hoje, o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal.

Há três semanas, o Supremo julga o caso sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

LEIA TAMBÉM  “Restabelecida a verdade”: Janones publica vídeo de retratação a Nikolas

No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.

“Tal norma transitória é forte indício de que o constituinte teve em mente a fixação de um marco temporal preciso para delimitação dos espaços físicos que ficaram sob o exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de que, a qualquer momento, novas posses indígenas pudessem ser estabelecidas para além daqueles vigentes na data da promulgação da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois restaria sempre em aberto a possibilidade de configuração de novas posses tradicionais”, fundamentou.

O processo em pauta tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de precedente para casos semelhantes que forem decididos em todo o Poder Judiciário.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo