MPE pede que TJ afaste prefeito que se negou a cumprir decreto
O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou, nesta terça-feira (30), no Tribunal de Justiça um pedido de afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), após ele afirmar que não irá seguir a determinação judicial que estabelece quarentena obrigatória na cidade.
A reclamação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
No documento, Borges destaca que em entrevista ao site Portal Campo Novo, o prefeito foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial, incentivando os comerciantes a abrir as portas nesta terça.
Diante disso, o procurador-geral pede que o prefeito fique proibido de fazer qualquer ato gestão, “não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal”, ficando temporariamente em seu lugar o vice-prefeito, Toninho Brolio (PSL) “enquanto perdurar a decisão proferida nos autos” ou até que o Tribunal de Justiça “julgue que não haverá prejuízo à autoridade do Poder Judiciário com seu retorno”.
“A manifestação do chefe do Executivo Municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330); e infração de medida sanitária preventiva (art. 268)”, disse Borges.
“É indispensável que vossa excelência, pelo instrumento da presente reclamação, determine 'a medida adequada à solução da controvérsia' (art. 992, CPC), ainda que em sede liminar, afigurando-se, como indispensável que o referido agente político seja afastado do exercício do mandato, para que se garanta o pleno e irrestrito cumprimento da ordem judicial”, acrescentou.
A decisão
Nesta segunda-feira (29), a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas determinou que todos municípios sigam, obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no último decreto do governador Mauro Mendes para combater a Covid-19 .
No caso de Campo Novo do Parecis, que está classificada com risco alto, o decreto determina a quarentena obrigatória por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período.
Pede, ainda, o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, “ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais”.
Além disso, determina a suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Por fim, pede a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.