Juíza americana anula veto de Trump ao ‘green card’ para 75 países, incluindo o Brasil
A restrição congelou a concessão de vistos de residência permanente a cidadãos de quase 40% das nações do mundo, segundo a CNN.

A juíza federal Jeannette A. Vargas, do Tribunal do Distrito Sul de Nova York (SDNY), anulou, nesta sexta-feira (21), a política do governo Trump que suspendia a emissão de vistos de residência permanente (green cards) para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil. A magistrada classificou a medida como “manifestamente ilegal” e determinou que o Departamento de Estado retome a avaliação individualizada dos pedidos.
A restrição congelou a concessão de vistos de residência permanente a cidadãos de quase 40% das nações do mundo, segundo a CNN. A medida não afetou vistos temporários de turismo ou estudo, mas paralisou os processos de imigração definitiva. O governo Donald Trump justificou a suspensão alegando tentar evitar a entrada de solicitantes com risco de se tornarem uma “carga pública” (dependentes de auxílios estatais) nos Estados Unidos.
Fundamentação da decisão
A juíza determinou que a diretiva violava a Lei de Imigração e Nacionalidade de 1965, que proíbe explicitamente a discriminação por origem nacional na atribuição de vistos. A decisão sublinhou que a legislação não concede ao secretário de Estado, Marco Rubio, a prerrogativa de anular a análise independente dos funcionários consulares.
A legislação americana exige a avaliação individual de cada caso para definir o risco de “carga pública”, considerando fatores como saúde, idade, finanças e qualificações profissionais do requerente. Um telegrama diplomático emitido por Rubio ordenava a rejeição das solicitações mesmo quando os postulantes comprovavam solvência financeira suficiente — o que, segundo a juíza, impunha uma negação automática e contrária à lei.
Países afetados
Os 75 países incluídos na diretiva do Departamento de Estado abrangiam o Brasil e se distribuíam da seguinte forma:
América (17): Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Brasil, Colômbia, Cuba, Dominica, Granada, Guatemala, Haiti, Jamaica, Nicarágua, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia e Uruguai.
África (26): Argélia, Cabo Verde, Camarões, Costa do Marfim, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné, Libéria, Líbia, Marrocos, Nigéria, República Democrática do Congo, República do Congo, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Togo, Tunísia e Uganda.
Ásia (22): Afeganistão, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Birmânia (Myanmar), Butão, Camboja, Iraque, Irã, Jordânia, Cazaquistão, Quirguistão, Kuwait, Laos, Líbano, Mongólia, Nepal, Paquistão, Síria, Tailândia, Uzbequistão e Iêmen.
Europa (9): Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Macedônia do Norte e Rússia.
Oceania (1): Fiji.
Ação judicial e próximos passos
A ação judicial que resultou no bloqueio da medida foi movida por organizações civis como a Rede Católica de Imigração Legal (Catholic Legal Immigration Network), o Centro Nacional de Leis de Imigração (National Immigration Law Center) e o Centro pelos Direitos Constitucionais (Center for Constitutional Rights), ao lado de cidadãos americanos e imigrantes afetados.
O processo reuniu relatos de famílias separadas em países como Gana, Etiópia, Guatemala e Jamaica, além de profissionais com contratos com empresas americanas. O Departamento de Justiça defendeu a medida citando precedentes sobre restrições de viagem de 2018. A magistrada, contudo, ponderou que as decisões anteriores tratavam do poder de regular a entrada no território nacional, enquanto este caso julgava a validade de suspender arbitrariamente a emissão de vistos.
A decisão ordena que o Departamento de Estado restabeleça imediatamente a análise individual dos processos de visto. As partes devem apresentar propostas sobre o andamento dos casos pendentes até 11 de setembro. O Departamento de Justiça ainda pode recorrer da decisão a uma instância superior.
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