✦ STF
Tendência

Alexandre de Moraes dá um passo atrás sobre decisão de novas regras para o Coaf

Em 27 de março, o ministro havia estabelecido sete regras para o uso dos chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

     O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou parcialmente de uma decisão anterior que restringia o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com órgãos de investigação, como polícias, Ministério Público e Comissões Parlamentares de Inquérito.

Na decisão mais recente, assinada nesta terça-feira (21), Moraes definiu que as novas regras estabelecidas em março não devem afetar procedimentos já realizados antes da mudança. Ou seja, investigações antigas continuam válidas mesmo que não sigam os novos critérios.

Em 27 de março, o ministro havia estabelecido sete regras para o uso dos chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Entre elas, ficou definido que o Coaf só pode compartilhar informações quando houver uma investigação formal aberta, como inquérito policial, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo com objetivo definido.

Também foi determinado que os pedidos devem identificar claramente o investigado, ter relação direta com a apuração e não podem ser feitos de forma genérica ou exploratória. Além disso, os relatórios não podem ser usados como único ponto de partida de uma investigação.

LEIA TAMBÉM  Gilmar ataca Janot, ex-PGR que já falou em ‘dar um tiro’ no ministro

Outro ponto estabelecido é que decisões judiciais e pedidos de CPIs também precisam seguir esses critérios. Caso as regras não sejam respeitadas, os relatórios podem ser considerados inválidos como prova.

A discussão acontece dentro de um processo que questiona o uso de dados do Coaf pelo Ministério Público sem autorização judicial prévia ou sem investigação formal já aberta. Moraes é o relator do caso.

Na nova decisão, o ministro reforçou que os parâmetros têm efeito principalmente para situações futuras, destacando que não se aplicam automaticamente a atos anteriores realizados dentro das regras vigentes à época.

Segundo ele, esse entendimento está ligado à natureza de decisões cautelares e liminares, que passam a valer a partir do momento em que são publicadas, orientando apenas condutas futuras dos órgãos envolvidos.

Moraes também afirmou que as regras buscam evitar o uso amplo ou indefinido de informações financeiras, garantindo maior controle sobre requisições e reforçando a segurança jurídica e a estabilidade entre as instituições.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo