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Prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira às 23h59

Assim que localizar os documentos pendentes, acessar novamente o programa da Receita Federal ou o portal Meu Imposto de Renda, abrir a declaração já transmitida e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.

    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s. Quem não enviar o documento dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A estratégia para fugir da multa
A orientação de especialistas é clara: mesmo que o contribuinte não tenha toda a documentação em mãos, o melhor é entregar a declaração incompleta antes do prazo final e, depois, corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Heloísa de Castro, orienta:

“A orientação é baixar a pré-preenchida com a senha do gov.br ou ainda certificado digital, conferir dados de rendimentos tributáveis e despesas e enviar.”

Ela também alerta:

“Lembrando que, após o prazo de entrega, não será possível alterar o modelo de entrega; se foi feito no modelo de desconto simplificado, não poderá ser alterado para deduções legais.”

Como fazer a retificação
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica o passo a passo:

  • Reunir todas as informações que já estejam confirmadas (informes de salários, aposentadoria, dados bancários, aplicações financeiras, bens e despesas médicas ou educacionais).

  • Enviar a declaração normalmente antes do prazo e guardar o recibo de entrega.

  • Assim que localizar os documentos pendentes, acessar novamente o programa da Receita Federal ou o portal Meu Imposto de Renda, abrir a declaração já transmitida e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.

  • Incluir ou corrigir as informações necessárias e transmitir novamente.

  • Não alterar o modelo de tributação escolhido na entrega inicial.

Domingos ressalta:

“Para ele, o contribuinte precisa entender que perder o prazo costuma gerar mais problemas do que entregar a declaração inicialmente incompleta, desde que a regularização seja feita rapidamente e com atenção.”

Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00

  • Tiveram ganho de capital sujeito à incidência do Imposto

  • Alienaram em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto

  • Possuem ou possuíram bens acima de R$ 800 mil

  • Passaram à condição de residente no Brasil

  • Optaram pela isenção do GCAP de 180 dias

  • Auferiram rendimentos no exterior, entre outros critérios

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Os números até agora
Até as 23h37 de quinta-feira (28), 39,8 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.

A taxa de retenção em malha
Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha de um total de 32,4 milhões entregues.

Como declarar
A entrega pode ser feita por três canais:

  • Programa da Receita Federal (PGD)

  • Sistema online no e-Cac

  • Aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda

As cotas do imposto
Para quem vai pagar Imposto de Renda, o vencimento das cotas segue o calendário:

  • Única ou 1ª cota: 29/05

  • 2ª cota: 30/06

  • 3ª cota: 31/07

  • 4ª cota: 31/08

  • 5ª cota: 30/09

  • 6ª cota: 30/10

  • 7ª cota: 30/11

  • 8ª cota: 30/12

As datas da restituição
Este ano, a Receita antecipou o pagamento da restituição para a maioria dos contribuintes. Serão quatro lotes:

  • 1º lote: 29/05

  • 2º lote: 30/06

  • 3º lote: 31/07

  • 4º lote: 31/08

Além disso, haverá um lote especial de restituição de 2025, em 15 de julho.

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