Prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira às 23h59
Assim que localizar os documentos pendentes, acessar novamente o programa da Receita Federal ou o portal Meu Imposto de Renda, abrir a declaração já transmitida e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s. Quem não enviar o documento dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A estratégia para fugir da multa
A orientação de especialistas é clara: mesmo que o contribuinte não tenha toda a documentação em mãos, o melhor é entregar a declaração incompleta antes do prazo final e, depois, corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Heloísa de Castro, orienta:
“A orientação é baixar a pré-preenchida com a senha do gov.br ou ainda certificado digital, conferir dados de rendimentos tributáveis e despesas e enviar.”
Ela também alerta:
“Lembrando que, após o prazo de entrega, não será possível alterar o modelo de entrega; se foi feito no modelo de desconto simplificado, não poderá ser alterado para deduções legais.”
Como fazer a retificação
O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica o passo a passo:
Reunir todas as informações que já estejam confirmadas (informes de salários, aposentadoria, dados bancários, aplicações financeiras, bens e despesas médicas ou educacionais).
Enviar a declaração normalmente antes do prazo e guardar o recibo de entrega.
Assim que localizar os documentos pendentes, acessar novamente o programa da Receita Federal ou o portal Meu Imposto de Renda, abrir a declaração já transmitida e selecionar a opção “Declaração Retificadora”.
Incluir ou corrigir as informações necessárias e transmitir novamente.
Não alterar o modelo de tributação escolhido na entrega inicial.
Domingos ressalta:
“Para ele, o contribuinte precisa entender que perder o prazo costuma gerar mais problemas do que entregar a declaração inicialmente incompleta, desde que a regularização seja feita rapidamente e com atenção.”
Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
Tiveram ganho de capital sujeito à incidência do Imposto
Alienaram em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto
Possuem ou possuíram bens acima de R$ 800 mil
Passaram à condição de residente no Brasil
Optaram pela isenção do GCAP de 180 dias
Auferiram rendimentos no exterior, entre outros critérios
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Os números até agora
Até as 23h37 de quinta-feira (28), 39,8 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.
A taxa de retenção em malha
Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 4,97%, com 1,61 milhão de declarações em malha de um total de 32,4 milhões entregues.
Como declarar
A entrega pode ser feita por três canais:
Programa da Receita Federal (PGD)
Sistema online no e-Cac
Aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda
As cotas do imposto
Para quem vai pagar Imposto de Renda, o vencimento das cotas segue o calendário:
Única ou 1ª cota: 29/05
2ª cota: 30/06
3ª cota: 31/07
4ª cota: 31/08
5ª cota: 30/09
6ª cota: 30/10
7ª cota: 30/11
8ª cota: 30/12
As datas da restituição
Este ano, a Receita antecipou o pagamento da restituição para a maioria dos contribuintes. Serão quatro lotes:
1º lote: 29/05
2º lote: 30/06
3º lote: 31/07
4º lote: 31/08
Além disso, haverá um lote especial de restituição de 2025, em 15 de julho.
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