Partido de Paulinho da Força pede a Dino que retire poder de Kassio e Mendonça no TSE
Partido de Paulinho da Força quer suspender portaria que designou presidente e vice do TSE como juízes auxiliares da propaganda eleitoral; pedido foi feito no domingo, antes de Fux derrubar decisão de Dino

O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) no domingo (27) com uma petição direcionada ao ministro Flávio Dino requerendo que seja retirado o poder do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e do vice-presidente da Corte, André Mendonça, para atuar em ações sobre propaganda eleitoral.
Em maio deste ano, Nunes Marques decidiu que ele e Mendonça seriam responsáveis pela análise de ações sobre propagandas eleitorais no TSE. O Solidariedade argumenta que essa decisão é uma infração à norma legal e que essa função deveria ficar com juízes substitutos na Justiça Eleitoral. O TSE rebate essa tese.
Há uma questão preliminar: o Solidariedade apresentou sua petição no domingo, quando ainda estava válida uma decisão de Flávio Dino se autoproclamando juiz universal no Supremo para todas as reclamações que pudessem chegar à Corte contestando a atuação do TSE. Na segunda-feira (28), a decisão de Dino foi derrubada por um despacho do ministro Luiz Fux. Na prática, o pedido do Solidariedade a Dino teria de se tornar sem efeito, pois o ministro perdeu os poderes que havia se autoatribuído para analisar casos sobre a Justiça Eleitoral no Supremo.
O pedido do Solidariedade
Na petição, o Solidariedade argumenta que o artigo 96, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504 (Lei Eleitoral de 1997) “atribui aos tribunais eleitorais a designação de 3 juízes auxiliares para apreciar as reclamações e representações da eleição”. O partido cita a resolução do TSE nº 23.608, de 2019, e afirma que a portaria do TSE nº 235, de 2026, editada pela presidência em 20 de maio, “desfez esse desenho”.
Segundo o partido, “com o encerramento do mandato da única substituta designada, a vaga foi preenchida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro efetivo, e a própria presidência passou a integrar a distribuição. Os 3 auxiliares das Eleições de 2026 são, desde então, ministros efetivos, havendo 4 substitutos em exercício na data do ato. A portaria previu que seria submetida a referendo do Plenário; não há registro de que o referendo tenha ocorrido”.
Com base nisso, o Solidariedade pede a Dino para “suspender a eficácia do artigo 1º da portaria TSE nº 235, de 20.5.2026, e do artigo 1º, I, da portaria TSE nº 583, de 17.12.2025, na parte em que designam ministros efetivos e a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral como juízes auxiliares da propaganda eleitoral”. Em suma, retirar poderes de Kassio Nunes Marques e de André Mendonça.
O que diz o TSE
O TSE entende que não há na legislação dispositivo que proíba um ministro titular ou substituto de ser responsável pela análise de pedidos envolvendo propaganda eleitoral. Há decisões do TSE dizendo que não há vedações expressas para que juiz de qualquer instância possa atuar no Tribunal.
A alegação de irregularidade apresentada pelo partido não tem, segundo o TSE, amparo no texto da Lei Eleitoral citada na petição. A lei 9.504, de 1997, estipula a designação de juízes auxiliares para apreciação das representações eleitorais, sem estabelecer restrição quanto à condição de ministro titular ou substituto também desempenhar tal função.
O próprio TSE já reconheceu no processo administrativo nº 59896, relatado pela então ministra Nancy Andrighi, com acórdão de maio de 2011, que “o balizamento constitucional e legal sobre os critérios de designação não autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a definir a classe de origem dos ocupantes dessas funções eleitorais”.
A portaria 235 de 2026 contestada pelo Solidariedade foi, no entender do TSE, um ato regular. O Regimento Interno do STF e o Regimento Interno do TSE têm natureza normativa e força de lei em matéria de organização e funcionamento interno dos tribunais, autorizando a adoção de medidas urgentes pela presidência, inclusive ad referendum do colegiado.
A decisão deste ano foi adotada em um contexto de urgência objetiva: o encerramento do mandato da ministra substituta Vera Lúcia, que exercia a função de juíza auxiliar em pleno ano eleitoral. O cargo ficou vago num momento em que se avolumaram as representações sobre propaganda eleitoral. Kassio Nunes Marques havia assumido recentemente a presidência do TSE e precisava recompor de forma imediata a estrutura responsável pela apreciação dessas demandas.
Precedentes
Na eleição de 2022, o ministro Alexandre de Moraes exerceu ele próprio a função de juiz auxiliar da propaganda enquanto simultaneamente integrava a presidência do Tribunal, conforme as portarias 791 e 1007, ambas de 2022. A ministra do STF Cármen Lúcia, que atuava no TSE em 2022, foi nomeada para atuar na propaganda enquanto ocupava a cadeira de ministra substituta, tendo sido mantida após ser efetivada como titular da Corte Eleitoral.
Em 17 de dezembro de 2025, houve a designação da ministra efetiva Estela Aranha para a função, pela então presidente do TSE Cármen Lúcia. Na portaria 583, de 2025, constou a nomeação de só mais uma ministra, Vera Lúcia, para exercer a função de auxiliar da propaganda. Em fevereiro de 2026, encerrou-se o mandato de Vera Lúcia e todas as representações de propaganda foram distribuídas para a única ministra então designada, Estela Aranha, até 20 de maio de 2026.
Contexto no STF
A ação do Solidariedade ocorre em meio à crise institucional dentro da cúpula do Poder Judiciário. Formaram-se dois grupos principais dentro do STF. De um lado, mais próximos do Palácio do Planalto, estão Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O outro grupo, mais distante do Planalto, é composto por Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli adotam posições que flutuam entre as duas alas.
O grupo comandado por Gilmar Mendes tenta neste momento reduzir os poderes do TSE. É comum o decano do Supremo sugerir que Nunes Marques e Mendonça deveriam ser impedidos de atuar na eleição, dando a entender que ambos têm interesses políticos partidários por terem sido indicados ao Supremo quando Jair Bolsonaro era presidente. Numa mensagem por WhatsApp para Nunes Marques, o decano escreveu: “Vc tem de sair do TSE”. Nunes Marques bloqueou Gilmar no aplicativo.
Dentro desse contexto, a petição direcionada a Dino alinha-se com a estratégia defendida por Gilmar, Moraes, Dino e Zanin. Paulinho da Força deve seu mandato a uma decisão em 2023 no TSE que foi capitaneada por Alexandre de Moraes, Floriano Marques, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia. Mais recentemente, Paulinho foi escolhido no final de 2025 para ser relator do projeto de redução de penas para os condenados pelo 8 de janeiro.
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