Saiba quando começa a redução da jornada de trabalho após aprovação no Senado
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão definir como distribuir as horas de trabalho ao longo dos dias da semana, desde que respeitem o limite semanal de 42 horas previsto nessa etapa.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. O texto estabelece uma redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A mudança será implementada em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, prevista para fevereiro de 2027, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. A jornada máxima de 40 horas passará a valer em dezembro de 2027, 12 meses depois da primeira redução.
As novas regras também serão aplicadas aos trabalhadores que já estiverem empregados quando a emenda for publicada. Nesses casos, a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não poderão resultar em diminuição dos salários, nem mesmo proporcionalmente, ou dos pisos salariais.
A proposta também estabelece o limite máximo de oito horas de trabalho por dia. Quem já cumpre uma jornada de 40 horas semanais não necessariamente precisará mudar a distribuição dos dias trabalhados. A necessidade de adaptação dependerá da jornada atual e das regras de cada categoria.
Acordos coletivos e regras específicas
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão definir como distribuir as horas de trabalho ao longo dos dias da semana, desde que respeitem o limite semanal de 42 horas previsto nessa etapa.
A PEC também prevê condições específicas para alguns grupos de trabalhadores.
Profissionais com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS poderão negociar diretamente com o empregador as regras de duração e controle da jornada. O direito a dois dias de descanso remunerado por semana, porém, será mantido.
Para categorias com regimes diferenciados, uma lei poderá estabelecer regras próprias, desde que respeite as garantias mínimas previstas na emenda.
No caso de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, os contratos poderão precisar de ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O texto prevê prazo de até 12 meses para essas adequações.
Medidas para pequenos negócios
A proposta também prevê uma lei complementar que poderá criar medidas de apoio aos microempreendedores individuais (MEIs), às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O objetivo é ajudar esses negócios a enfrentar os custos da mudança, desde que sejam mantidos os níveis de emprego.
A implementação das novas regras, portanto, será gradual, com prazos e condições específicas para diferentes categorias profissionais e setores da economia.
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