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Alexandre de Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O ministro do STF propôs que cada pessoas possa carregar até 60g de maconha e plantar até 6 pés da droga em casa

   O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ele também sugeriu que a Justiça considere como usuário aquele que estiver portando entre 25 e 60 gramas da planta. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da descriminalização, mas ainda não foi definido se ela abrangerá apenas a maconha ou outras drogas ilícitas.

A Corte retomou a análise de uma ação que questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O tema vem sendo debatido no STF desde 2015, mas ainda não havia sido concluído.

Após o voto de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou o adiamento da votação para analisar a tese apresentada pelo colega. Mendes prometeu liberar o processo para votação na próxima semana.

Moraes defendeu a definição de uma quantidade de droga apreendida para caracterizar o porte ou tráfico, mas ressaltou que esse critério não deve ser o único. Para ele, outros elementos devem ser considerados, como a apreensão de diferentes entorpecentes, a presença de balança de precisão, cadernos de anotação ou celular, os locais de apreensão e as circunstâncias da abordagem.

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Durante o julgamento, o ministro também abordou a questão do racismo estrutural, apontando que há uma disparidade quando suspeitos de tráfico são negros. Segundo ele, para ser considerado traficante, um indivíduo negro precisa ter 80% a mais de substância apreendida do que um branco.

O debate no STF surgiu após um recurso apresentado em 2011, quando um homem foi flagrado portando três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo. A Defensoria Pública do Estado recorreu ao STF, argumentando que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão previstos na Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, é a favor de declarar inconstitucional o dispositivo da lei que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal e defende que isso não seja considerado um crime, mesmo que as substâncias sejam prejudiciais à saúde. Ele acredita que imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento.

Além disso, outros dois ministros, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal. Fachin criticou a abordagem paternalista que justifica a criminalização do consumo de drogas, enquanto Barroso destacou que punir com o direito penal impede o indivíduo de fazer suas próprias escolhas existenciais.

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