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Pagou ICMS na conta de luz? Veja o que decidiu o STJ sobre a devolução

Essas tarifas são a Tust, referente ao uso do sistema de transmissão de energia, e a Tusd, relacionada ao sistema de distribuição.

   Na sexta-feira (16), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas regras sobre o ICMS cobrado nas contas de energia elétrica. A decisão esclarece quais consumidores podem ser beneficiados por uma mudança no entendimento da Justiça sobre o cálculo do imposto e quem tem direito à devolução de valores.

O julgamento ocorreu no Tema 1.429, no qual a Primeira Seção do tribunal estabeleceu que os estados devem pagar custas processuais e honorários advocatícios referentes ao período em que os consumidores tinham decisões judiciais que os autorizavam a não incluir duas tarifas de energia no cálculo do ICMS.

Essas tarifas são a Tust, referente ao uso do sistema de transmissão de energia, e a Tusd, relacionada ao sistema de distribuição.

Por outro lado, o STJ decidiu que consumidores que pagaram o ICMS integralmente, mesmo tendo decisões judiciais favoráveis, não têm direito à devolução dos valores com base nas regras de modulação estabelecidas pelo tribunal.

Entenda o que mudou na cobrança do ICMS

Em 2024, no julgamento do Tema 986, o STJ confirmou que as tarifas de transmissão e distribuição devem integrar a base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica.

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Na ocasião, porém, os ministros limitaram os efeitos da decisão para proteger consumidores que, até 27 de março de 2017, tinham decisões judiciais autorizando a exclusão dessas tarifas do cálculo do imposto.

Essa limitação é chamada de modulação dos efeitos. Na prática, ela estabelece a partir de quando uma decisão judicial passa a produzir efeitos, podendo preservar situações anteriores para garantir segurança jurídica.

Estados terão de pagar despesas de processos

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1.429, explicou que os estados devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios referentes ao período em que os consumidores tiveram decisões favoráveis.

Segundo a ministra, os contribuintes recorreram à Justiça com base no entendimento jurídico que existia na época. Por isso, não seria correto atribuir a eles a responsabilidade pelas despesas dos processos apenas porque houve uma mudança posterior na interpretação da lei.

A relatora destacou que a modulação dos efeitos também influencia a definição de quem deve arcar com os custos judiciais.

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Quem pagou o imposto não terá direito à devolução pela modulação

A segunda tese definida pelo STJ trata dos consumidores que tinham decisões judiciais favoráveis, mas continuaram pagando o ICMS integralmente.

Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a modulação foi destinada aos contribuintes que deixaram de recolher o imposto com base em decisões judiciais provisórias.

Assim, quem pagou o tributo, mesmo com autorização judicial para excluí-lo do cálculo, não foi contemplado por esse benefício e não pode exigir a devolução dos valores com fundamento na modulação do Tema 986.

Processos suspensos poderão voltar a tramitar

Com a definição das duas teses do Tema 1.429, o STJ autorizou a retomada dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do julgamento.

As teses estabelecidas pelo tribunal deverão orientar a análise dos processos que discutem a responsabilidade pelas despesas judiciais e a aplicação das regras de modulação relacionadas ao ICMS nas contas de energia elétrica.

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