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Trabalho em feriados no comércio muda; veja o que empregadores e funcionários precisam saber

A exigência, no entanto, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente prevista em lei para funcionar em feriados.

       O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados.

A partir de agora, a abertura de lojas nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos das duas categorias. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento.

A norma, publicada pelo governo federal, revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante a gestão anterior, que liberava o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, a mudança fortalece o diálogo sindical e amplia as garantias aos trabalhadores.

Setores Afetados

Segundo o MTE, 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas pela nova exigência. São elas:

  • Varejistas de peixe;

  • Varejistas de carnes frescas e caça;

  • Varejistas de frutas e verduras;

  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação);

  • Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos;

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • Comércio em hotéis;

  • Comércio em geral;

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  • Comércio varejista em geral.

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O Que Muda na Prática

A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. As empresas que funcionarem sem permissão expressa em convenção poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e responder a ações na Justiça do Trabalho.

A exigência, no entanto, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente prevista em lei para funcionar em feriados.

Reações

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de patrocínio e mão de obra.

Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da Fecomércio-SP, pontuou que o acordo encerra uma etapa, mas ressaltou que o debate deve continuar.

Já a especialista Fernanda Maria Rossignolli destacou que o ganho central da medida é a previsibilidade: a garantia de que o trabalho em feriados só ocorrerá com respaldo coletivo formalizado.

Contexto

A implementação da norma passou por pelo menos cinco aditamentos antes do consenso. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021 e consolida as novas diretrizes para o setor.

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