Cármen Lúcia vota para condenar Eduardo por post contra Tabata
Já são dois votos contrários ao ex-deputado federal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (20) para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Ela acompanhou o relator do caso, Alexandre de Moraes, formando placar de 2 votos a 0 pela condenação.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (17) e segue até 28 de abril. Para que haja maioria, são necessários seis votos dos ministros.
O processo trata de publicações feitas por Eduardo em 2021. Nas mensagens, ele sugeriu que um projeto de lei apresentado por Tabata, sobre distribuição de absorventes em espaços públicos, teria sido elaborado para beneficiar interesses de terceiros, como o empresário Jorge Paulo Lemann, ligado à empresa Procter & Gamble.
Em seu voto, Moraes afirmou que ficou comprovado o crime de difamação. Segundo ele, o então deputado atribuiu à colega um fato ofensivo à reputação ao insinuar que sua atuação parlamentar buscava “beneficiar ilicitamente terceiros”. O ministro avaliou que as publicações foram feitas de forma “livre e consciente”.
– A divulgação realizada pelo réu revela o meio ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação – afirmou.
O relator também rejeitou os principais argumentos da defesa. Moraes afastou a tese de imunidade parlamentar ao entender que as declarações não tinham relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não estariam protegidas pela Constituição.
Segundo o ministro, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade. Para ele, o direito não pode ser usado para divulgar informações falsas ou atingir a honra de terceiros.
Moraes também registrou que o próprio réu admitiu ser responsável pelas publicações, embora tenha alegado que se tratava de crítica política.
Na dosimetria da pena, o ministro fixou a condenação em um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa de 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos por dia.
EDUARDO CRITICA MORAES
Nesta segunda-feira (20), Eduardo Bolsonaro questionou a imparcialidade de Moraes para julgar o caso. O ex-deputado citou a presença do ministro no casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE).
Em publicação no X, ele mencionou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata da suspeição de magistrados por “amizade íntima ou inimizade”, além do artigo 254 do Código de Processo Penal, que prevê regra semelhante.
– Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o “juiz” que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa? – questionou o ex-deputado.
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