Freixo é acusado de usar verba pública para beneficiar ex-assessores
O primeiro ano do mandato do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) foi movimentado, com a emissão de 202 bilhetes aéreos.
Freixo teve 129 passagens de avião emitidas no nome dele entre fevereiro de 2019 e janeiro deste ano, de acordo com a prestação de contas do parlamentar.
O regimento da Câmara dos Deputados permite que deslocamentos aéreos de parlamentares e assessores lotados no gabinete dele sejam pagos com verba da cota parlamentar.
No entanto, passagens para dois ex-assessores de Freixo foram pagas depois que eles deixaram o gabinete, segundo reportagem do portal R7.
O gabinete de Freixo nega irregularidades e diz que o pagamento das passagens está de acordo com atos da mesa diretora da Câmara.
Freixo teria descumprido as normas da Câmara e pago com dinheiro público passagens de avião para os ex-secretários parlamentares, ainda segundo informações do portal.
Abaixo segue a nota enviada pelo gabinete do deputado Marcelo Freixo:
Nota do mandato:
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados autoriza o uso da cota de passagens aéreas para assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados, desde que o objetivo da viagem seja auxiliar o deputado em atividades parlamentares. Ambos os funcionários, que foram nomeados na liderança do PSOL, deram prosseguimento aos seus trabalhos de assessoria ao deputado federal Marcelo Freixo, vice-líder da bancada do PSOL em 2019. Portanto, não há uso indevido nos casos citados, porque eles se enquadram exatamente nas regras previstas pelo Ato da Mesa N° 43, de 21 de maio de 2009, e a liberação da verba foi autorizada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Segue o arquivo e o trecho do ato que regulamenta a liberação de passagens aéreas:
Art. 2º A Cota de que trata o artigo anterior atenderá as seguintes despesas:
I – passagens aéreas;
§ 1º As despesas estabelecidas nos incisos I, VII e VIII poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados. (Parágrafo único transformado em § 1º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 5, de 25/2/2015).