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STF admite ‘erro material’ em sentença de Moraes para condenar preso do 8 de janeiro

De acordo com Aury Celso Lima Lopes Junior, o trecho da sentença atribuído a um de seus livros “inexiste”.

   O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu um “erro material”, nesta sexta-feira, 20, no voto do ministro Alexandre de Mores para condenar um preso do 8 de janeiro a três anos. Outros juízes do STF ainda precisam analisar o caso.

Na quinta-feira 19, o voto atualizado, sem a referência ao aplicativo de transporte, foi inserido no plenário virtual, para a apreciação dos demais juízes do STF. Nesse ambiente, sem transmissões da TV Justiça, os ministros apenas inserem seus votos.

Outro voto de Moraes no STF, além do 8 de janeiro, foi contestado

Morre ministro STF
O Palácio da Justiça, sede do STF, em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em agosto deste ano,um advogado contestou uma citação no voto de Moraes pelo fim da prisão especial para quem tem diploma.

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De acordo com Aury Celso Lima Lopes Junior, o trecho da sentença atribuído a um de seus livros “inexiste”.

“Mais uma para a série ‘coisas que eu nunca disse’”, disse Junior, ao mencionar o parágrafo no qual é citado por Moraes. “Nesse sentido, volumosa doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico”, diz o trecho do voto destacado por Junior.

Segundo o advogado, que também é professor universitário, ele se sente honrado, quando citado por uma autoridade, mas nesse caso não é “merecedor”. “Também nunca disse que a prisão especial fundamentada ‘em uma especial suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico’”, rebateu Junior. “Fui até conferir, porém, a página 1067 não existe. Alguém se enganou, o livro tem pouco mais de 240 páginas. E não tem isso em nenhuma delas.”

Revista Oeste

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