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CCJ aprova Lei Suzane Richthofen que veta herança para homicidas

Projeto seguirá para análise de outras comissões antes de ser votado no plenário da Câmara

       A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 23/2026, conhecido como Lei Suzane von Richthofen. A proposta impede que condenados por homicídio tenham acesso, ainda que de forma indireta, à herança de outros parentes da mesma família. O texto segue para o Senado caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.

De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), o projeto altera o Código Civil para ampliar o instituto da indignidade sucessória. A medida inclui parentes colaterais de até quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos, entre os familiares cuja morte pode impedir o direito à herança.

A proposta ganhou força após o debate jurídico envolvendo Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Neste ano, surgiu a possibilidade de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio, o que motivou a apresentação do projeto.

Pela legislação atual, a exclusão da herança alcança apenas casos relacionados à vítima direta e a familiares mais próximos. O novo texto busca estender essa restrição para outros integrantes da família.

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Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que a legislação possui uma lacuna que permite situações consideradas incompatíveis com o senso de justiça.

– O caso concreto que expôs a lacuna do ordenamento (no qual um condenado pelo assassinato dos próprios pais manteve-se apto a herdar de outros membros da mesma família extensa) não é uma mera curiosidade jurídica; é uma aberração ética que clama por correção legislativa. Manter a lei como está significa tolerar, em seu bojo, a possibilidade de um criminoso ser, ainda que indiretamente, premiado por seu ato hediondo, em total afronta ao senso comum de justiça – diz o texto.

A parlamentar também sustenta que a mudança não cria uma nova punição, mas corrige uma omissão existente na lei.

– Trata-se de aplicar, com coerência, o princípio de que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito das sucessões – afirma a justificativa.

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Segundo o projeto, a exclusão da herança passará a atingir autores, coautores ou participantes de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa da sucessão e também contra seus parentes colaterais de até quarto grau.

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