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Marcelândia: Juíza determina a suspensão de visitas aos menores que se encontram abrigados na Casa Anjo da Guarda

A PORTARIA-CONJUNTA DE Nº 249/2020 CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER MEDIDAS DE TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO NO CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)

 A Meritíssima Juíza de Direito e Diretora Do Foro da Comarca de Marcelândia Drª Thatiana dos Santos emitiu uma portaria-conjunta de Nº 249/2020 considerando a necessidade de estabelecer medidas de temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), A referida portaria determina a suspensão de visitas aos menores que se encontram abrigados na Casa Anjo da Guarda, pelo período de 20/03/2020 a 20/04/2020, bem como a suspensão temporária da saída de eventuais menores que estejam visitando familiares, pelo mesmo período.

Foto: Reprodução

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